Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXIII-ANNO DE 1861
( 1 ) cimento do favradorc que os queiraõ adquu·i1·: 10.º Uma ala de expo içao agricola. A.rt. 4. 0 O en ·mo pratico-theorico abrange: 1. º agricultura em geral, e e pecialmente a cultura da cana do as ucar e o fabrico deste. 2.º A ilvicultura em geral, e e pecialmen– te o e tudo das arvores de madefra mais pre– cio as utei á tinturaria, á marceuaria, e {t cons– trucçoe civil e naval; do prodnctos eXJ_1ontaneo da flore ta , e do melhor modo de fazer a sua colheita e aprovei.tal-os. 3. 0 A zootechnia cm geral, e e pedalmente o estudo das especies bovina e cavallar do paiz, e do meios de conserval-a , melhoral-as e pen- sal-as. 4. 0 Da economia rural em geral, e especial- mente das regrns para a fundação, organisac;ão in– terior, administrar~o e costeamento dos estabele– cimentos ruraes, e suas relaçõe com o mercado. CAPITULO Il. Do pessoa,l e sua nom,eaçüo, seos deveres, vencimen– tos e ,recornpensas. Art. 5. 0 A inspecção, fiscalisação, du:ecção, administraçaõ, instrucção e costeamento da esc6la incumbe ao presidente da província e ao seguinte pessoal: , i
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