Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXIII-ANNO DE 1861

( 5 ) ' vincia do Gram-J;>ará, em execução da lei provin– ciae n. 372 de 1 de outubro e n. 379 de 3 de no– vembro, art. 31 §§ 2. 0 e 6. 0 amba de 1860· eu an– do da attribuiçao que lhe confere a carta de lei de 12 de ago to de 1 34 no ru·t. 2.J § 4. º, re oh-e que e ob erve o eguintc I REGULAMENTO. CAPIT LO I. .Da escola 'l'1wcel seus ftn-, e organ · açüo. Art. 1. º Fica crcado um e ta.belecimento agri– cola com a denominação de-Escóla Rmal de D. Pedro 11.- Art. 2. 0 E ta in tituiçao tem por nm: 1. ° Formar p la pratica, auxiliada. ela, the– oria absolutamente incli.spen ave], trabalhadore , opera.rios, ·feitores aclmini trador s para o s ta– belecimentos rm ae , e em primeirolugar para de cultivo ela cana de a sucar e fabrico ele te, e ele criação de gado. · 2.° Fazer experiencias e ob ervaçõe~ obre :i agricultura da provincia e sobre o. meio de mc– lho~·al-a e de aproveitar e aperfeiçoar o procluc_ tos por clla fornecidos. 3. 0 Propagar e sa experiencia e obscrva– ççíes, os processos agronomicos, e o i1so <las ma-

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