Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXIII-ANNO DE 1861
(128) annual de dous contos de réis para percorrer o interior da provincia du.rante o anno, a fim de tra– tar as. p3Bsoas pob1·es e desv~lidas,. e e_studar os meios de combater as molestias ep1dem1cas e en– dernicas que costumaõ a apparecer, e a expedir– lhe o reg·ttlamento que tem de servir de governo. Art. 37. Continuaõ a ser permanentes em quanto naõ forem expre , amente revogada~as di po– sições como t a.e.~ declaradas em leis anteriores. Art. 38. Ficaõ em vigor as di sposições dos artigos 15, 16, 17, 19, 23, e 40 § 4.· da lei n. 26 ,.J: de 14 de outub:..·9 de J.854, dos artigos 15, 16, 19, 27, 28, 33 § 1 .· da lei n. 312 de 24 de abril de 1858, do.:, artigos 18, 21 e 47 § 12 d.a lei n. 351 de 12 µ.e dezembro de 1859, e dos ar– tigos 15, 17, 18, 2i1 e 29 da. lei n. 379 de 3 de no– vembro de 1860. Ârt. 39. Fica· r cvo,:,·acla a lei n. 253 de 2 de outubro de 1833 e todas as disposições que se opposerem ás da presente lei. • Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei perten– cer, que a cumprão e fação cu111prir tão inteira– mente como n'ella se contêm. O secretario desta província a faça imprimir, publica1· e correr. Dada no palacio da presidencia da pr ovíncia do Gram– Pa.rá aos trinta dias do mez de outubro de mil
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0