Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXIII-ANNO DE 1861

(127) localidades da comarca de Santarem, que mais ne– ce sitarem de ·cu erviço . E te medico re idirá ordinariamente na ciclad . de Santarem. e terá. uma ambulancia convenien– temente preparada para o ernço á eu cargo. 17. ' , lar por e pre timo, ·ob condições vantajo a á. indu tria e ,. ºTicultura,•da provincia ao cidadãos Herculano Olímpio Ferreira Guirna– rae a q u ntia de . ei contoN de réi - para ser empregacfa no eu stabclccimento ituado no ter– mo da Viaia com a ultr:.ra elo rrfü e cacáo; Joa– qtún1 Franci co Gome · de Cn. tro a de elo e contos de réi para cla.r maior desenvoh·imento á sua fa– .·eµda de cr açaõ de gado vac um e cava.11ar na ilha-Anil-á margem e quercb do rio Tócantins; J oaõ Maximiano de Souza a J . ·eis contos de féis para r 01ppr gada na erraria, qu tem e tabe– lecido em na fa enda denominacla-Pru:icatnba-á margem do Amazonas; Custodio Pedro de J\Iello Freire Barata. a de oito conto de réis para appli– car no eu stabelecimento de .·errar rn_acleiras no districto elo Mojú, e Joaquim Pedro Borralho a de tres contos de réis pru:a tambem applicm· no melho– r:uncnto ele eu engenho e tabclecido em Aiçaraü. Estes emprestimo dcveraõ tomar- e effcctivo:s im– mediatan1entc que o comportem as cú:cumstancias :financeiras ela província. 18. A' contractar um 1nc~clico com a gratificaçaõ . . , l '

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0