Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXIII-ANNO DE 1861
( )26 ) fectue a ob1·a do encanamento d'ao-un. pohw 1 para abastecimento de ·ta capital, garantindo o jw:o de 8 por o/o ao anno rü0 a quantia de 600 cont s de rói , e ujcitando-:,;e á a >provaçao de ·t em– bléa o contracto re;:;pectivo. 11. \' m, ncfa.r examinar, levantar a planta fa.zcr o r csp8divo orçan ento para a , .ertm·a de um c al de communic ça ent"e o n Amazo– na· e a hahi d villa Franca, n locrar cleno– minado-J uncal. 12. A' despcnc.ler até a qu;:i,ntia de trc conLo~ de réi. para auxiliar o pr lado diocesano na athe– quese e ivilisaçaõ do!'l indigerni.H. 13. A' manclar de ·ob truir o canal de I()•a– rapé-rniri e sua,-; imme<liaçõc. " a fi zer na. provin– cüt a introchicç, õ d.o frtbriro do a .· ·1war p •lo · me- lhores proce::iso:;, clcspendend )a ·a. e te fim a ncce ·saria: quantia: . 14. A' nuinclar faz"r com t da a l>rcvíLlarle 0 encanamento d'gua p ta.vel n a cidadé ele Sau– farem. 15. A' despender a quantia nece · ·aria para a compra e c~llocaça.õ de conductores ou-pára– raios-nos priu<.:ipiw;:; edi:6.cios pub ico · proYincjae ·, inclui<lo ne te mnnero o do int~rnato S minario Epi copal, catheclral e ig reja;:; parochiae ·. 16. A' contrafar um m dico, que será empre– gado em pre:;tar os ·occonos de sna profis ·aõ nas
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