Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXIII-ANNO DE 1861

( 122 ) mento, para poderem ser ad.mittida. no collerrio de N. S. do Amparo, nos lugares creados por ta lei, as menores: Honori:ma Alexandrina Soeiro e l\faria Alexandrina Soeiro, filhas ele Maria do E pirito San– to Roiz das Neves; Maria Amelia filha ele Se, erina Maria da Conceição, Carolina do Prado L emo , filha de Clara Leonor do Prado; Anna lloiz da ilva, fi~ lha de l\faria Leão Roiz; Joaquina da Cunha Mu– uiz, filha. de l\faria Theophila . da Silva Gome. ; Ju– liana, filha de Juliana Maria do Carmo Leite; C1e– mencia filha de Victoria do Prazere ·; Maria J o é Cabral e Mello, filha de A.nnalia Augu ta Cabral e Mello; e MariaJacintha,filha de Bento Jo. ê daGo ta e Vasconcellos. Art. 33. O cicbdão José do 0' de Almeida fica dispensado de pagar a qu~ntia que eleve ao thcsomo publico provincial dp emprestimo, que lhe foi feito para a introducção de colono · no seu estabelecimento agricola e iudu:trial de J. S. do O'. Axt. 34. Ficão approYado : 1. 0 O contracto de arrendamento de parte , do convento do Carmo para o collegio-Paraen e-pela quantia de um conto e duzentos mil réis aunuaes, celebrado entre o the. ouro publico provincial e o prior do mesmo convento, em virtude de autori ação do presidente da província. 2. 0 A. medidt11 tomada pelo presidente da pro– vincia de mandar depositar na caixa filial do Banco

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