Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXIII-ANNO DE 1861

(121 ) paO"ar, de de já ao profi ·or de instr 1cção primaria jubilado Ju to Jo~é Conêa de i\li.randa a importan– cia que se tiver d ixad de pa()'ar-lhc do auO"mento o ' o do Ol'denado que lho foi oncecliclo pela lei n. 285 de 18 de setembro de 1856 . Art. 30. A anon empregadas no cornmercio denominado de-rco·atão-e a. ca a commerciaes fora das cidade. ·, villa e frc, o•nc ia · d provincia são tambem sujeita ao pagamento do imposto ele 25 por _o/ so e o co "Umo d a_1·u.ard nte que vende– rem. Art. 31_. A arrecada.ção d decimrt dos predios urb:rnos d9. ci pitn.l, actualmentc á cargo ela recebe– doria proviuci 1: passará a er :t ita. por uma colle– ctoria que para esse fün fica crcada. O pessoal d"stn. collcctoria será. de um collcctor, um e crivJ.o, um aj uchntc de te, e tres agentes co– bradores, qu3 perceb~rã.o uma p rcen tc gem arbitra– da pelo presi<l.ente da proYincia, igual á que perce– bia qualquer das cxtinctas collectorias provinciaes d-a capital. . - A collectoria começará a funccionar no princi– pio do anno financeiro de 1862, e o seu pessoal, será nomeado, desde já, pelo in. pector do thezouro publico provincial na forma. do § 6. 0 elo art. 12 do regulamento de 30 de dezembrode 1853. .Art. 32. Ficão dispensa.elas na idade, se a tive– ..remmaior do que a exigida pelo respectivo regüla– p I

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