Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXIII-ANNO DE 1861

( 1 :!O ) a 1,llc:te ,-5 anematantcs direito (i ;:;eo·1mLla p1'c. taç;' •>, si a, nova i.lluminação se 11:10 fizer , por qna,1qncr ·ir– c1tmsh1ncia, ,tntC:, que esteja monta<la ln todo O pcri.metro da actnal. .A,rt. 2-L D:1 verba J c:::tinaJ.a ás oura · ela is1:e– j a-, matrize o governo ela provincia mandará d ai· dou.- contos de réis par::1, o eoncerto da igreja de ~ . S. da U cr cê. , e tr es contos de r éis para a de Santo An tonio nesta capita1. Art. 25. D. J oaquina ilfaria da Cos ta, viuva do tenente Antonio Filippc :da Co ta, fi ca di sp cn , ada do pagamento da impor tancia que dever ao t h C:50ll– ro publico provincial da decima urbana de .- ua.– (·ar-;;:1,:-; na rua do· ca-vall ciro . j._rt. 2G. A carne :ccca ou de qua1quer outro rn0tlo preparada na conrn.rca de Santar em fica isen– ta elo imposto proYincia l á que é suj eita. Art. 27. A commi ão e ·tabelecicla p ela, l ei 11. 2.J:1 de 30 de dezembr o de 1853 fica en c::i,rrcg-au.a tambc:rn da liquidação da divida activa provincial ele 1857 á 1861, e d..'ttomada de contas dos r esponsav is 1 couccrncntes ao dito tempo. _ Art. 28. Ficão isentos elo pagamento da de ·ima nrban.a, por e.·paço de oito annos, os predios que ·e a.chão edificados em terrenos pantanosos n a, e::;tracht do ar~enal e em outrn:; lugares e os que d 'aqui cm djantc se edifiGarem em terrenos semelh::rnté s. Ai·t. 20. O presidente ela provincit:i mandar{,

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