Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXIII-ANNO DE 1861
(_ 110 ) d c,·crft proc ...:d r a ·0 1w ni n t C' leg-al d :-;a )ropria– çao, 1.a o . erYindo gualqnc'l' ckm ra des ·e prece.~ o ela l iquidaçao da impor an ia elo.- dito tcncno <lc pr tcxt par::i, :1 na ntracla, da" quota annuac , c0111 qu dcY rn mnort i ·ai· n <liYicla e ntrahicla. J, rt. 23 . I'i a ::tppro,ndo o onh'aeto ·clcbraclo p l O'OY rno da prm-inc-ia. cm 13 de no-o;;to <lo c01T ntc m.mo, orn B :1rclY IIi ·lop.- . o n au1tcrnçuo f ita á onàição . n p ,]o termo cl 19 de etembro ulfon . pnrrr a, incoq) raçao t1 uma companhia, que t m d levar a cffcito n esta <'apirnl a illumina– çao a O'az l1y lro 0 ·cn o carbonado> s ndo OB m-rcmata.n– ie:-: (fai11uminaçao ae;innl :Mano0] H gn Jo1jc Ribeiro e Ponte.· c·C.ª e te.- como liquicbtnrios da firma f;O– c ial l o faJlc i lo J o ·é da Ponte.-;" Somm indemni::Ht- · tlo. p elo.- cofr proYin ciac:,:; c0m a, q u[lntia de ,intc e ci_nco conto d r ~i ~ e;n<la um p lo qnc permittirHo qúe empre ru:io da me ·m::i. illumim1ç-,w {t gaz hy– <u:op;eneo a vá acccmlcnclo á proporção que for .-en– do montada, ficando c.-·t o )i·ign,clo quanclo qneira aproYeitar-se de ·ta ccs :to ele direito, ft entrar para 0 the ouro publico provinci, l com a quantia que tiver convencionado om o pre ·idcntc da provincia. O p agamento ela indemni ·ação será feito cm duas prc tações, uma de quinz contos de r éi. , desde já fi cando n' lia inclnida a importancia dos candiei– ros, e outra de ' dez conto de réis logo que come– ç,ar a fnnccionar ã nova illnmina.çfio, nno tendo os
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0