Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXIII-ANNO DE 1861

.. ( 118 ) Art. 18. O quantitativo v taclo para as de pesas do rrfcrido hospital será entregue á me:ma Santa Ca ·a em quota::; cluodccimaes no principio ele cada 1llCZ. Art. 19. Ü::; documento · comprobatorio::; da despesa que e fizei· . eraõ remettido. · mensalmente , ao thcsouro publico provincial para . e effectuar a tom:1da de contas. 1\rt . 20. O empregr.do da, •'a.nta Casa, cuc:.u-re– gado do erviço externo do dito ho pital p L'Ceber á, {t titulo de g r .. tifi cé'.,ção, a quantia de 400 000 an– nual, que snirá dn. me.-ma consio-nação da lei para as desp:;sr.s do dito e.·tabck ·imento. Art. 2i: A dis~)osiçuo do § 8. 0 art. 47 ela lei n. 3;)1 <lc 1~ de dczembr0 de 1850 fica alterada, quau– to a antori.sação concedida pan1, a creaçao de ern– prcg·ados e clesignar;.iio de eus vencimento , que fic::i. supprirnida. Art. 22. Contim'tn. n, Yio·orar <lurante o excrci– ,· io ela prcí:ientC' lei a ili. po~il;ao Üo al't. 33 ela lei n. ;~51 de 12 ele dczcmbi·o <lc 1859, ficn,ndo os herdei– ro;:; do fo,lleci,lo cidadão .Joan Baptista ele Figueire– do rJ cnreiro Anmba obrigatlo.·, como se acha áhi determinado ao pagamento tlo scn debito, no qual se llic.- lcv;u·ú cm tonta ~L intportaucia que p e1ten– ccr ito casal pelo rnlor ,los terr eno · da "Memoria" <1ue fonio tirados pant as l'llas · c.- tnidas do Prín– cipe da, GloritL e <la C0n-'tlt ni<;ao, ptim o que se •

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