Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXIII-ANNO DE 1861
(11, ) ~ -10. Dito de r enda naõ ela: ·ifi.cac.h:=:. 'S 41. • bra da r ceita do x.crcicio anterior. Titulo 3. 0 Ca.J]it.u!o tmico. J)i,8pO iq.iies gera.e8. Art. 14. A Ycrhru d , t in:1da {L compra de para– m uto, e alfaia para a.- i 0 T ja · matrizc. nao poclc– rtl .- ·r dcsp ndü.h m bjectos qn foyaÕ se r com– p rado a, ~l ·ta da' r c. pc ·ti ·as fabr ica · e i1·mancla- (] s. Art. l :- . A qnan in. pnsigmula p·u·a obra de igr ja. rn, triie: : rá di. h·ibuíc.1a pcl pre;:;ide11tc da provincia., Ll acconlo e 111 o Prelado Diocesm10 pc- 11 io-rejas qne precisar 111 ele m:1is m·gentc::; r epa- ros. Art. lG . • . nlclo do collco-i dc N . ,". tloArnpa- l'O , eraõ appli cados {ts obras cl a ·rommodaçaõ e .-1.cccio que prcci. ·a o c\1ifirio do me. mo collcgio: e :Í, de ·pc:a com a, con1pni do p iano e d outros objectos indi~pen ·a,vci ao u ·o e ·crYiço Llo estabclccimeuto. Art. 17. A admini, traçao do hospital dos laza– ros ele Tucunduba, que, em Yirttll1 do art 13 eh ]ci 11. 311 de ,24 de Abril c1 1 58 1 pn. · ·on {L cru·go elo t bcsouro publico proYincial, .-edt: novament e ex– ercida pela Santa, Caza ela Mizer icordia.
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