Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXIII-ANNO DE 1861
• ( 5) Mando portanto a todas as autoridades, a quem o conhecfrnento e execuçaõ ~esta lei pert~ncer, q~e a. cumprão e fação cumpr j.r tão inteiramente como' nella se contem. O secretario desta provincia a fa– ça imprimir; publicar e corr er. Dada no P alacio' da Presidencia da Provinciai do Gram-Pará. aos vinte e sete dias do mez de setembro ' de mil oito– centos sessenta e um, quaclr~i;;esimo da I ndependen– cia e do Imperio. L. S. Carta de L ei pel a qual V. excellencia manda executar a Resoln.ção da Assembléa L egislativa. Provincial, relativa aos alumnos que tiverem à.e ir estudar por conta dos cofres provinciaes, como neL la ~e declara. · P ara Vossa· E xcellencia vêr. Lowrenço R orhigo Fm· 1 revJ'a a fez. . ' Se_llada e publicada nesta Secretaria da Presi– dencia em 30 de setembro de 1861. ' . :Domingos Socr;res F e1'? 0 evra P enna, Secretario da Província.
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