Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXIII-ANNO DE 1861

( 10-! ) CAPITULO 6. º Art. 7.º Obras Pu– blicas: § 1. º Pessoal da re– partição: Ordenauos e gratifica– ções ao director, en– genheii;o e mais em– pregados, na forma da lei n. 379 de 3 de no- vembro de 1860. . . 8:200$000 § 2. 0 ~xpediente inclu– sive o aluguel da ca– sa em que funcciona a repartição, e o sala- rio de um servente . 1:460$000 § 3. º Instrumentos e li- vros . . . . . . . . 1:600$000 § 4. 0 Primeira esqua- dra de guardas cam- pestt-cs . . . . . . . 3:705$000 § 5. º Gratificações a 241:790 000 ' 1 engenheiros fóra da , 14:965$000 241:790$000

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