Collecção das Leis da Provincia do Gram-Para' TOMO XXIII-ANNO DE 1861
.. ( 96 ) 42:800$000 em que se acha o Collegio 1:200;()000 § 4. 0 Ordenado ao pro- fessor de latim ·de Bragança . 500$000 § 5. º Dito ao profe. · or de francez de Came- metá 25 ~000 § 6. 0 ln trucçao prima- ma.ria: Ordenado e gratifica– ção ao in pector ge– ral das escólas na forma da lei n. 379. Ajuda de custo ao mes– mo, quando em com- m issã.o de seu empre– go . . • Ordenado e gratifica– ção aos professores e :professorasde 1. ª elas., se inclusive o da es- cola de primeiras le- tras do sexo feminino 1:600$00Q I --·-- 54:850 000 • 46:950$000 54:850. 000
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0