Colleção de LEIS do ESTADO DO PARA 1891-1892

1 1 19 Ve.ncimentos dos officiaes e praças do esquadrão de cavallaria POSTOS Y E ' CDIENTO il Dl.ARIO Soldo I G,~;.J:;:., 0 li VEXCDIENTOS l\JENSAE - - --- - Sold.o I Gratifi– cação 1 2 2 2 Iaj?:·············· ··~ ·= ·.. .. .. .. .. ... ... ~.-1- Cap1tãcs, SP.nclo um fiscal.. ... ........ .. .. ,...... .. 1 1 1 4 500 230 000 70 ººº' -1sooo i1-wsooo 1 j Go ººº! Tenentes .. .......... ... .. . ... .. ..... . .. .. .......... . Al fe re .. .............. ....... .. .. .. ......... ... ..· . .. l i:: ar~:uto: :::: :::::::::::::: :::::::: :::::: :: ::: : 1 Cabo ..... ... ...... ....... .... .. ... ..... .. ......... . 1~ ~t!\\~s~. ~~ .i.~~'. .~: ~ .. ~'.:~~~·t·~::.-::::::::·. ::: j 100 Soldados ... ............. .. ......... .. ......... ... .. . 4 Clariu ..................... ... ... ... .. ..·.. ...... . ... . 14 ! . F errador .. .. ...... .. ................. ... S~~~;;:c;::: 1 1 2 550! -150 2 3501 2 550 2$120 2 120 2 150 2 580 Obse rvaçõ -1 000 1 00 000 30 000 4 000 90 000 30 ººº1 1 YENCDIENTO, NN AE 5:2-12 500 7:720$000 6:0-W 000 5: 00 000 930 750 000 000 ~30 750 H:702 200 77:3 O 000 3:139 ' 000 fl30 000 l.ª Os prezo na ~olitaria perderão todos os vencimento. e o · do xadrez metade elo .·oldo, revertendo e te descontos em benefi cio elo Corpo, havendo parai o livro e peeial para e ·cripturnção. 2.• .As prfças que forem expuJ a , perderão os vencimentos e fardamento que ainda nii o tiverem recebido. Palacio do Governo do E tado do Pará, ~O de Agosto de 1 92.-LAuRo 'onRÉ. 1 00 -:i 1

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0