Colleção de LEIS do ESTADO DO PARA 1891-1892
Arl. ·:3~ Fira o Go,·ernaclor :cnrtori;;ado. desd ,já, a dc~– pcncler a quantia de 294:895$:32-1 ,._._ .além dn decrelada no :1rl. 11 e . eu::J §t ,la lei elo oi-ç:imenlo de 1892, afim de altcn – cl cr ao,; augn1en los disrrim iumlo::J 11 a · lab ella-= in dn as. qur: 011 l1·nrão em vigo r 1la ll:üa na publicaçüo cresta l0i. Art. 4" Revogam-se as di:;po. ições em conlrn1·io. ~VIando, porl:rnto, a todas a. anr·toriclades a quen1 o co- 11hccimento e execução cresta lei perlenc-ercm, 4ue fielmente n r nmpram P façam cump rir. O Secreta rio do Estado a façn imp: irnir, publi c:a r e correr. Pala.cio do (.;overno elo Estado elo Prn·á, :30 ele J\ll'o,-!o de J 89 ~.~ -1? ria Repuhlic·n. L\l;no ._·onnÉ. P ubli cada n·esla Secre ta ria do E::Jl,1clo do Pará, em 31 uc i\gosto de liHl:2.--'--. ervind o éle Ser relnrio. E,qidio L eão de Saf/P,~.
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