Colleção de LEIS do ESTADO DO PARA 1891-1892
- 75- • notas de aula e tudo quanto possa abonai-os. Estes do cumen- tos el evem se l' sempre nJbricaclos pelos l'espectos prnfessol'es e pelo director do es tabelecimento em que es tivC'r o alnmn n que os envi ar. § 2° Se1·ão immediatamente suspensa as sub ,·ençõe;;: do pensionista, cujas informações, que o Governador devcr;i obter todos os annos, por intermeclio do representan te lm1zi • leira , nao fo rem satisfato rias . \ d. 6~ Rerngam-se as disposições em contra ri o. Mando, portan to , a todas a auctori dadc a qu em o co– nhec imento e execução d' es ta lei perlence r0m, qne fi elm 11lt' a cumpram e fa çam cumprir. O Secretario do Estado a faça imprimir, publicar e conCI' . Palacio do Governo do fü:tado do Pará , 30 de Agosto ck 18!>2, 4 ° da Republi ca. L AURO SODR~. P ublicada n'es la Secretada elo Estado do Pará, em :n de Agos to el e 1892.- Servi ncl o de ccretm-io, Egidio L r,io ri<' 8.rtllcs. . ---- -- -- LEI n. 62 de30de \gos~o de192 Fixa cijo,·ça publica elo R 1Jtaclo e inanclct. continuar eni vigo1· o 1'espectivo regtdamenfo que bni:ro11 <·om o deel'elo n. 37'1 de 11 de Ju lho de. 1891. O Congresso do Estad.o decl'elou e eu sancciono a se– guin te lei : Arl. 1 ° A força public·a do Eslado compôr-se-á de um Corpo el e lnfan teria com 452 praça , do E. quad rão de Caval– laria, com 145 praças, e do C:o l'po de Bornbeirns, co lll 11 !) praças. Art. 2? Contin uará em vigor o regu lament o da fo rça publ icn do E-tado, mandado executar pelo decreto n. 371 d_e 11 de Ju lho de 1891, excepto, porém, as ta hell a:- de v·enc1- mcn los e fa rdamento qne se rilo substituídas p0las nnnexn · ,-i prese nte lei. ·
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