Colleção de LEIS do ESTADO DO PARA 1891-1892
r. -72- . "\ elo arl. 17 . 5~ Gratificação para int erinidade ou ub lituição, cm qu o ub– stiluiclo lem direito a todo o Yeneimenlo ....... .... ....... '... ... -J:970:$164 (( " " cc 7'-! Gralifi eação ela 4'~ e 5'! parte a fun ccionarios.. .. ..... ............. -!00$000 A elo art. 17 § 8° Rc. tilnição e ind cmnisação .. . l :5 0 969 cc cc cc e, § 9° Enntua c:;. ........ .... .. .. . ...... 1:759$751 Arl. :t.. 0 Revogam-se ~s disposições em co ntrario. lllanclo, µortanto , a todas as aucloridaelcs a quem o co– nh ecimenlo e execução d'e ta lei pertencerrm que fi ehn enle a cumpram e façam cmnprir. O Secrebuio do Estado a foça imprimir, publiea r e correr. Palacio do Governo elo E.' tarlo elo ParJ, 30 rl r Agos to ele 1892, 4° da Rcpublicn.. L., ·Ro ooRÉ. Publicada 11· c.- La Scerelaria Llo Eslado do Pará, em ;H de Ag~1 lo de 1892.- ervindo de Secrelari-o, Egídio L eão de ; 'alies. LEI n. 59 1le 30 de .\1rnsto de 1892 u .Aurtori8CL o Go1:emado1· do E~tado a t'eg11la,·i>1cc 1" as udinissõe8 eh alwnnos do L'olli>gio do Ampcn·o e do In stituto Pamen e. O Congres o do E.· lado cl ecr tou e en sancciono a ~e – guinte lei : Ad . 1 '-! Fica o Governador elo Estaclo auctor isacio a rc– gularisar as admis::;ões de nlumnos elo Collcgio cio Amparn e cio ln Lituto Parncn e, el e uccordo com a p1:e: ente lei. & Unico. I ara o effeilo d'estr nrtigo o Çovernador orga– nisará uma tali 0llu proporcional a populnçi\O el e cada munic·i- pio do Eslndo. • .:'\rt. 2':' O:; Jogares ele :ilnmnos dos e:;l::1bcleci111c 11los de que Lrntn. o arl. J{_l cl eYe111 s(' r di sli·ibuidos pPlos 111uni<:ipios elo Es tado, altencl cndo- se n· e:; l:1 cli stribui çi\o :io nun1 cro de alun1 - nos d' e::;::;es cs labelcc imcnlo:,;. ~ Unico. Os Con sell1os rnm1it:ipaes remcllerão de se is e1H :e i,; 1uezcs ao rc,:::perlirn clirec tor o,:: nomes dos menino::: P
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