Colleção de LEIS do ESTADO DO PARA 1891-1892
-GG- nh ec irn enlo e execução cl'esla le i pertencer0m, que fl lmenle a cnmpram e façam cumprir. _ O sec re tario elo E lado a faça imprimir, pub li car e c:orrer. Palacio do Governo elo E5lado cio Pará, 26 ele Agosto de 1892, 4? ela R ep ubli ca. LAURO SooRÉ. Pn-b li cacla hoj e 27 de Agosto de 1892, n 'esta Secretaria elo E ·lado do Pará.- "•crvindo de . ec: re ta ri o, EJiclio L cü.o de Sedie.~. LEI n, :i3 de ü deAgo 'to de IJ92 Awto1·i.~ci o Goi:crnccdor do E.~tado a c,·car wnn E scolci de Ag1·i– c·ull1u·a e wnu fa ze,ula og1·icola, onde julgw· mais coni:e11 ienle. O Congr esso do Es lado dec retou -e eu . ancciono a I i se– gu inte : A rt. 1? F'ica o GoY0rnado r rlo Es tado auctorisado a crear uma Escol::i. de Agri c: ultura e urna fazenda agrí cola modelo ond e julga r mai s co nveni ente . - § ni co. A Escola lerá um cur~o lh eoi-i co compl eto e um outro pratico, ao qu a l fi cará anncxa a fazenda modelo. Ad. 2? O Governo poderá despender com a fund ação ela esco la e fazencla modelo até a qua nli a de trezentos contos el e r éis, cuja ve rba se rá cons ignada no orçamento ele 1 93. Art. 3~ Revogam-se a· di spo ições em con lrario. fando, porta nto, a ioda.- as auc toridacle.,; n qt1em o co– nhecimento e execuçM d 'es ta le i p rtence rern, que fi elm~nle a cumpram e fq.çnm cumprir. -O ec re tario elo Estado a faça imprimir, pnhli car e co rrer. Palacio elo Governo do E. lado do Pará, '27 el e Agos lo de l t 92, 4. 0 da R epublicn . LAuno SooRÉ. Publi cada 11 'es ta ccretar ia do Es tado do Pmá, em :29 de Agoslo de 189:3.- 'Cl'vinclo cl .__ Sec retar io J:,gidio T.,âi,o ele 8a/le.~. ..
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