Colleção de LEIS do ESTADO DO PARA 1891-1892

LEI n. 511le26 de:\[o to de 192 V A1iJnt ''t1,{n a, ci rb 't. 1fo al't. 5° . 27 clri lei 01·çam~ntw·ia de seis p ara nove e 1110 • e r·oncecle <'8le cin.7m•nlo 11 C'ol'biniano da Silvn l""i!la.7a, pm·a con!in•i;i1· .·rn. e8lndos de p inill ,·a na Europa. , O Co 11gres ·o do Estado decre tou e cu san cciono a lei se– guintc : Art. 1 c_i Fica augmenlacla a verba do art. 5. 0 § 27 da !Pi orçamenta ri,1 rl c se i para nove conto.- .:, concedido es le augmcnto a Co rb iniano el a 'ilrn Vill nça, para ir antinum· se us es tud os el e pin lum na Enropa. · A rl. 2? n.cvoJam-. e ,1 di spo~içõc.~ c111 contrario. 1\fancl o, porl anto a loda~ as :rnclori daclcs a qu em o co– nh ec imc11 to e cxecnç~to íl' es ta l0i pcrt c11 r rcm. qu e fi clmc nlc a cumprn111 e f'.1 çam cumpri r. · O ·ecr eta rio do Esta lo a fo ça impr imir, pub li •.,u e correr. Pala.cio do Governo do Estado do Pa rá, 2G el e Ago to ele l 892, -l? dn Repub li ca . L .\ URO SouHÉ. P nblicacl a n·es la ccre b:tri ,Ldo J•> tado do Pará. hoj e 27 de Ago. to de 1892. - . 'c r vinclo ele Sec retario, E:;irlio L eão rle 'al!fs. LEI 11. 52 de26 1lc .\gostodol192 A 11 •loJ'i.,11 o Gov('l'nWlol' do E ~la <lo a manda,· Ql':;al' e conslnti1 · •11 ina p onte noporto cfa (' idalle de Jlacapá. O Congresso do Estado cl ec- r0to11 e en sanr ciono n lei se– guinte : Arl. 1 e_> Fi ca o Gove rnador el o E ,taclo nuclor i ·ado a man– da r, por conta el a verba do ::i.r t. 7. 0 § G. 0 da lei orçamentaria, em vigor, e na fórma do mt. 22 ~ 17. proposição 8~ el a Consti– tu ição Estadual, orçar e con tru ir nma ponte no porto da ci– dade de facapá, no Jogar ?Y,ais conveni cnt.e. Art. ·2<.> Revogam-se as disposições cm contrario. fo nclo , po rtanto, a tod as a :rnto ri clarles a quem o co-

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0