Colleção de LEIS do ESTADO DO PARA 1891-1892

-60- nhcrimrnto e rxrcuçãO d'e:=:tn lei pcrtcnrc rem, qu e fi elmente a r 11111pram e façnm r 11mp1·il'. · () Sr.r rçla ri o do 1 1 ::: lw lo a.f'nç:1 imprimir, v11hlienr e eo rrer. Pal ar io el o Govrnrn cio l•:s lnrlo do P.1d, :2:~ d<' J\~osln tl c 18 fJ 2, -1'.' ela lll'pul1li!',1. L.\ L'Ho So1J11 ~- Pub li cncla n·cs la Ser1·p lari:1 do Estado do Par..i, em 2-! de \.gos to de 18fl2-Servincl o de sec retario. E,qiclio L cci o ele, 'alies. LEI n. ~ i 11~ 2!11lc.\go~to tl e 1 'U~ A11('/o1· isa o Uoren1wlo1· do Estado a manrlw· abl'il' eslradrts de roda_q<'m pw·a os canipo8 gemes ela (/ 11yana Bl'Clzilcirci O Congresso ci o E ·tndo decretou l' cn sancciono a lr i seguinte : Arl. 1 ~ Fica o Governador do J~s laclo ::rnctori ado a mandar abrir es tradns ele rod::igem qu e communiqucm a margem <'.'– querela elo Amazonas com os campos ger: :1.es ela Guyana Bra– zil eirn, 110s muni cípios ele Obiclos, Al.cmqu er e fonle-1-\l eg r , porlenclo para isso el e pende r at '- a quanlia ele duzentos con– tos de réis, cuja ve1·ba será r:o nsignacla no orçamento de 189:l rl. ~~ RernO'am-se a. di. posições em contrario. Mando, portanto, a lorlas n: aulo ri darles a qu em o co– nhec imento e execução cl'cs ta le i p d encerem, que fi elmente a cumpram. e fa ça111 cumprir. O Secretario elo E taclo a faça imprimir, publica r e con e!'. · Palac io do Gor emo do Estarl o elo Pará, 2-! c1<' go. l o ele l 8H2, -!? da Republi ca. LA RO SooRÉ. Publicada n·<'sla ecrelal'i a elo Estado elo Pará, cm 2:3 el e Ago: lo dr 1892- Scrvindo de secretario , l ~qidio L eno ele Sal/e.~. LE[ n. 4, rl e24 1[v .\go.· to de1 1 92 ('rf!rt na gÍ'({i, de ruda município 1una gnardn loml, .'t{jeita rí., auc·toi·idades de 8C'.<Jll rm1 ça, com e.rcepção do 1iw11icipio d(( rapiiccl O Congresso do E,; lado clf'rre ton r l'll sa ncciono a se– guinte lei : ArL l ? Haverá na s6de de c:acla muni eipi o uma guarda

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