Colleção de LEIS do ESTADO DO PARA 1891-1892
mais antigo!c', ainda que nüo le11ham do i. annos de rc. idencia no E ·ta clo, \rt. 2° Rerngam-sc a. clispo:· içõe · em rnnlrario. Mando , porlanto, n lodas a:; :rnc:torid nclc: a qu em o co nl1 c– l'imcnto e exccuçào r es ta lei pertencer rn. que fi elnwntc a cump ram e fa çam cumprir. O Secretario do E lado a faça imprimi,·, publi ca r e c;orrer. Palacio do Governo <lo Estado do Pará, 2 lc Ago to de 1892, -1: 0 da Republica. LAURO ·ooRÉ. Publicada n' es ta ec ret::u·ia elo E ·laclo elo Pará, ao., 23 dia: de gosto el e 1802.- ervindo de :ecrelario, .Egidio L ecio de Sa llc.~. LEI i1. 44 de 22 1lc Ao·o -to rlc l 92 Drtcnni1l(I q11 e o wmo .fincincci,·ro do E ·laclo do Pa.i·á ~ja con ta– do de r de .Julho a JO de Junho O Congrc . o do E. t::i.clo cl rc relou e 0u . :mcciono a se– gu inte lei : rt. l ? O anno financeiro do Estado rlo Pará começará a contar-se ele l O de Julho a 30 de .Junh o. \rt. 2° Para os cl e\'idos cffeitos fi ca prorog-ado o orça– mento actnal por mai,.; um sc 111 e ·tre 1ue lel'minará a ;30 d Junho el e 189:3, levrnclo as r erba s orçamenhuia n 'ell e con– . ignaelns . er exec utada quanto baste para orcorr r as cl espe– zas até o fim ela prorogação 'do mesmo orçam nto. ~ Unico. O.. crrdito supp lcmenlares votados n 'esla ses– sito fi cam lambem prorngaclos até 30 de Junho d J 89!3. Art. 3~ Revogam-se a cli: po içõcs cm conlrnrio. fondo, porlanlo, á toda,; as auc:loriclacl s a quem o co– nheci mento e exec ução crcsln. lei pcl'tcncc rcm, que fi cl111 enle a cumpram e façam cump rir. O , crelari o do Estado a f'a ç,l irn pri11 1ir, publi car e correr. Palacio cio Govern o ci o Estacio cio Pará, :2:2 cl0 .\ g·os lo el e 1, 92, -1 º ela Republi ca. L AURO S0DRÉ. Pui)li cacl a n' e, ln. S0 ·rc>taria do Eslado do Pará, aos 23 dr Ago:to de 189:2- 'ervindo de ecn.: tario Egidio Ldio de 'alie . ,
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