Colleção de LEIS do ESTADO DO PARA 1891-1892
r 1 - ;i7- Arl. 4? Rerngnm-sc as di sposições cm contrario. ::.\fan lo, portanlo , a todas a. audoridades a qu em o ro– nhrcimento P exr uçi.lo cl'e ·ta lei pertence rem qn c fi elmente n r. nmpram e façam c: nmprir. O Sccrela1·io do Esb:trlo n íú ça iinprimi1'. p11blica1· C'on cr. Palacio <l o (, overno do Es laclo elo P,ini., :20 tlc Ago ·to de 1892, -4-? ela fü:pnbli c-a . LAURO ODRÉ. Pllblic-::ttla n'c ·la ...'ccretaria do Estado elo Pará, aos 2:1 tl e Agos l o el e l 8H2. -Se1·vindo el e sec retario. 1~'.r;idio L elio de Saltes. TABF.1.1.A DOS PONTO.~ DE ESCALA O:),; VAPOHE' DA LI NH A DO SA LGADO A QUE. E HEFERF. A LF.1 l\ . -12 -1'! ricc_qem, dia l ? 2'! âa.c;em, dia Fi Collarc.- Vi gia Vi gia . ·. Caelnno rl'Od in~ll as S. Caetano d'Ollivcll os Cnruçá-miry Cmuçá-miry 'a.n tarcm-noYO Marapanim forapan im Cintra S::dinas Sali11as S. Jorm de Pirab::ts · Bragan ça Qi.i11tipuni '1 izeu Braganc;n Palacio rio Governo do Eslacl o elo Paní, 20 c1 c Ag-os to el e 189:2, -~~ da Rcpubli cn. LAuHo SooHÉ. LEI 11. 43 du22 deAgo ·to de1 1 il2 Defel'mi11a o ,nndo de 01·.c;crn i.<;w· a lista t,·iplice para ri esi'oll, a de Juiz de Dil'eifo O Co ngresso elo Estado cl cc relou e cu sa ncciono a lei :-cgu inte : Arl. l ? O Trihunal Superiol' de J nsli ça, nrw lendo, J_)e l_o meno., nove juizes rnnfri cul:idos, para organi ar a lista ~nplt– r c qu e el eve r emeller ao gove rno, para escolha de Ju~z el e Direito. prcenc·hN;.Í esse nnlll cro l'Om o. juizC's suhstilulos
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