Colleção de LEIS do ESTADO DO PARA 1891-1892
-54- fi car ujeilo a accu 1 ação c::·imi nal; 3° sus pender- ·e-lh e m e– tade elo subsidio ou perdei-o e[ecli\'amenle e a í1nal não fôr absoh-iclo. Art. J 3. A Camar,1 elegerá uma commissão ele 3 memb ros para produzir a accL1 sação no Senado. CAPÍTULO II DO PROCESSO DA ACCUSAÇÃO E DA SENTENÇA Art. 14. ros crimes ele respon sabilidade do Governador do Estado sM juizes todo os Senadore ; excep luado o. que estiYere rn impedidos , conforme a r egras de direito. Arl. J 5. Estes impecl imenlos poderão ser allPgaclos, tanto pelo accusado, pela co rnmi ssão acc u adora, como 1w los Sem,dores qu e se julo-arem impedidos. Art., 16. Ao accusado será pcrmillido recusar, sem de– clarar o motivo, até 3 Senadores. Art. 17. R ecebido o decreto ela accusaçâo, com o proces– sado cnviarlo pela Carnara dos Deputados e apresentado o li– bell o e documentos r ela comrnissrto accu adora, remelterá o pres idente do Senado cópia ele tudo ao a.ccusado, que será nor.ifl cado para comparece r t.m · dia certo perante o enado . § Unico. Ao pres icl enl e do Tribunal Superior de Jns liça se en viará o processo 0 111 original e e cornmunica rá o dia designad o para o ju lgamento. · Arl. 18. O accu ctdo con1parecel'á por si ou 8CUS advo– µaclos, depois el e haver com_municado á cornmis ão acc usa– dora. (;0111 24 l1oras ele anlecedencia., o rói dhs tes temunhas que houver de produzir. ArL 19. Entre a notificação e o comparec imenlo do accu~ado rnc<lca rá pelo m enos o espaço de 1 O dias. Art. 2o. No caso de rf'vclia., o pres idente marcará novo Llia para ojnlgamenlo e nomeará um ndvogatlo para a cl efeza elo réo : a es te advogado é facultado o exame do processo. Art. 21. No di a apra a.cio para o julgamento, presen!.cs as parles on o defensor elo accu. ado, no cnso de revelia d' cs tc, o pres idente abrirá a sessM e mand:wá lêL· o µro c0sso prcpn– ratorio, o Ji bc ll o e os artigos de def'eza, e cm seguirla. inquerirá as t es temunhas que deverão depor pu1-c:ameute <! fóra. da presença uma das outra. . Ar!. 22. Qualqu er membro ela commi süo accu ·adora otl rlo Sí'11:1tlo, o acc usm1o, s(• u,; acll'Ogaclos ou rlefensores. pode rão
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