Colleção de LEIS do ESTADO DO PARA 1891-1892
I -53- \rt. 4~ O proce · ·o ele que trata a lei só poderá ser inten– tado durante o perí odo GoYernamcntal e ce ar.i logo que o Go,·ern aclor, pol' qualqn er motivo, deixar definitivam ente o ca rgo. Arl. 5~ A C::unara dos Deputados elege rá uma commis ão ele se le membros para examinar a denuncia. Esta commissão drmtro de oito dias emittirá parecer sobre se eleve ou não a denuncia ser julgada obj ecto de dclibera çãu. Art. 6° O parecer, depoi · çle publica do e tles tribuido, com antece cl encia de 48 horas, pelo rn r nos, se rá subrnettido a uma só cli cus ão. Art. 7. 0 Se a Cama.ra julgar a denunci a obj eclo de dêli– heraçãO, remetterá cópi a <le ludo ao denunciado para respon– der por escripto no praso de 15 dias, que poderá se r proro- gaúo, a requerimento do denunciado. . Art. 8. ° Findo o praso, a resposta ou tenha s ido apresen– ta la ou não, torn ará o negocio á com111i ·são, a qual, se julgar conveni ente para o esclarec imenlo ela verdade, poderá ouvir as tes temunha de ambas as parles e interporá seu parecer sobre a procedencia ou não da accusação. Art. 9. 0 O cl ennnciado pessoalmente ou por procuração poderá ass is tir a ioda as cleligencias ordenadas pela com– missão para o esclmec: imenlo da verdade, devendo para isso se r convidado pela commi ssão, e podendo contes tar as les le– munhas e requerer que cllas sejam perguntadas ou acai-eadas. Arl. lo. O parecer ela commis ão será submettido a duas cli. cussões com o intervallo el e 4 dias, depois do que a Camara dec idirá se lem ou não lugar a accusação e di cidindo pela afflrrnativa a dec retará n' es tes termos- "A Camara dos De pulados decreta a acusação elo Governad0r do Estado F ... pelo dcli cto de ... e envia ao enaclo (ou ao Trihuna! Superiol' de Jus ti ça) com toclos os documentos para se proceder na fórma ela Cons titui ção e da lei. Art. 1 J. A intimaçrto ·erá feita d ntro de 24 horas depois uc ass ignado o dec:rcto da accusação pela mesa cln Camara,pelo 1? secretario, se o denun ciado se acha r na capital do Estado. Se se nch ar ausente o accu ado , a inlirnaçno se rá fe ita p lo mngis lraclo qn pres idente ua C:amara des ig1Jar. Arl. 1:2. Os efTeilos do dcc:relo el a acc u ac;ão pl'in ipiar:to elo dia dainlimação 'são os seguinles : 1~ fi car o acc usaclo suspenso do exer cido <l e suas l'uncçõe. até -entença final; 2?
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