Colleção de LEIS do ESTADO DO PARA 1891-1892
des pacho, se ntença ou voto, ou a fazer ou de ixar ele faz e r qualque r neto ollicial. Art. 12. Praticar conlra as mlm ini trn.ções muni cipaes ou contra cidadãos inve. tido· na fun cções cl'e. ses porle res ou adm ini ·trnções os crimes es pecificado n'es te capitulo. CAPJTULO JJI DOS CR l~IES CONTRA O GOSO E EXERC: IC:10 LEGAL DOS DIREITOS POLITIC:O E 11\D IVIDAUAES Art. 1~. Impedir por meios viol entos ou ameaça qne o eleitor exerça livremente o seu direito de voto, comprar votos ou solicitai-os, usando ele prnrnes ·a 011 abusando ela influen– cia do cargo. Art. 1-J.. Impedir por meios viol ento.- , ameaças ou tu- · multas que a lguma mesa eleitoral ou junll apuradora exerça livremente s uas fun cções; vi olar o esc rulinio ou inutilis:w ou s ubtrahir li vros e p a peis r e feren tes ao processo e leitoral. Art. 15. J.rnpeclir que o pov0 se r euna pacificamente nas praças publicas ou em ed,ificio pa rticulares para _exercer o direito de r epresentação sobrn os negocios publi cos; pertmbar a r e união ou dissolvei-a, fóra dos casos em que a lei permit.te ou sem as formalidades que a le i prescr eve . Art. l 6. Tolher a liberrlade da impren ·a, impedindo por quaesqu er meios violentos a publi caçao ou circnl açrLo elo jor– naes ou outros escriptos imprPssos. Art. ] 7. Privar ill egalmcnte alguma p essoa ele sua liber– dad e individual ou obrigar clolos::unente algucm a fazer o que a lei nao manda ou a deixar d e fazer o que a lei permilte. Art. 18. Infringir as leis que ga rantem inviolab ilidade do domicilio, o segrerlo da correspondencia ou a plenitude do direito ele propriedade. CAPITULO IV DOS CRIMES CONTRA A 'EGURANÇA 11',TER.·A DO E. TADO Art. 19. Levanlnr força s ~n ilitares no Esbclo, dis olver a força publi ca fóra. elos casos c{e salvaçã o puhlica, prescriptos na Cons litui çilO. .., Art. 20. 1 ã o dar as providen cias precisas para obs lar ::i excc uçií.o dos rr- imes cs t, cr ifi endos no titulo 2~, capilulos l ?, 2':', 4~ e 5° elo Cocligo pe nal, quando t enha conhecimento qne se prele ncle praticai-os.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0