Colleção de LEIS do ESTADO DO PARA 1891-1892
-47- Justiça orrli I ia ri a, cuja compelcncia para julga r o delinquente, ·cgunclo o dirPito criminal e proces oa.l commum, é reconhe– cida e mantida. Ar l. 3? O Governador do E. tado 8 tanibem re ponsavel por cumpli ciclarle nos crimes rlc que trata esta lei. CAPITULO I DOS CRIMES CONTRA A <:;ONSTITUIÇÃO DO ESTADO .\rt. ,1? Tent::ir directamcnte e por factos mudar por meios viol entos no todo ou cm parle a C:on lit.ui çM elo E::,tndo. l't. 5? ! rüo enviar ao Cono-re o Legislativo no principio rl e cada se , ão a mensagem. dando conla elos negoc ios elo E:; laclo, e indicnnclo <iS prov iclent ias rcC'lumacli.l.s pelo erv iço publi co. CAPlT LO II DOS CR IME.3 COcTRA O LI VRE EXERCICIO DOS PODERES POLITICOS Art. 6? Oppôr-sc rlireclament0 e por factos a que o Se– nado 011 a Camara se reuna ron lilnciona lrnenle; tenlar cli– r ectamente e por fa ctos di ssolv1~r o Congresso ou alguma de suas Camaras . Art. 7? Entrar tumullunrinrn cn tc no recinto do Congres– so ou ele alguma de suas camara.; obrigal-o ou a qualquer d'ellas a exerce r ou deixar de exercer algumas de suas func– ções cons litncionne ou exercei-as ele ce rto modo. Art. 8?Uza r de violen cia ou ameaça c:on lra nlgum, enarlor ou Depntado pelo que tiver dilo ou praticado no de empenho legitimo de seu mandato ou para afastai-o da Camara a que pertence, 011 para coagil-o no modo el e exercer o se u man– dato. . Art. 9? Uzar de Yi olcncias ou ameaças contra os agentes do Poder Executivo ou da Admini tração para forçnl-o~ a fa– zer illegalrnentc um acto ol'ficial ou a. faz er como offlcial um a.elo para o qual não e le,iam legalmen te a.uctori adas. . Art. 10, Oppôr- e dircclamrnlc e por factos ao livre cxercicio do poder ju clic- iario elo E tudo, imped ir ou ob tar por qnaesquer meios ill egnes o effe ilo dos actos, mandados ou sentenças, que forPm da. compctcncia do llle ·mo poder. Al'l. 11. Uzar de vi olencia ou ameaças para conslr. nger :ilgt1m juiz ou jmacl o a prnfPrir ou deixa r d l' prof(' L'Íl' :1lg-11m
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