Colleção de LEIS do ESTADO DO PARA 1891-1892
.. • - 35- - - -- ------- .\ri. :3~ O conccss ional'io lerá para un fab1·icf\ tl1m111lt' <·i11 eo :111110s isc nçüo elo clircilos es tadun e, . Arl. 4<? A pr ,.;f11tt.: c:onrcss ão é inlT:m ·ferir ei. Arl. 5c l cvog::1111- e as cli po ições em ontrnrio. · :.\Ianclu, portanto, a todas as auctor irlaclc. a quem o conhL'– <·i!11 e11lo e rxcc ução rl'csla lei pertcnr crcm, t[lll' fi lmcnle a (' \llll[Jl'[ll11 (' f,l Ç:l.111 (' 11111prir. O ·ccl'ctari o elo Estado. a fu ça impri111ir, pnhlic:a r e co 1Tcl'. Paln.eio do Uovc rn o elo E,.: tad o do Pará , 21 de Julho ck J 8Ç)2, •+º da Rrp uhli e:1 L.\ ·Ro , ·001u:· Pu ldirad ,1 n' c: ·l.1 Seu·Pinria .10: :21 el e Ju lho cl r l f;!):2.– . 'prrinclo dr. 'p<· 1·et:wio. Hgi<lir, L e,io de 8rtl/r>s. LEI n. 22 llc ~2 tio ,lulhoilr liü~ .1 t 11clo1·i:rn o Uoi:enwdoi· 11 11111 wlw· oi·ça 1· 08 .~e,'l'i,;os n1•r·t'ssu ,·ios ,e ,lc.~ob.~tr11 c•r;1io d'J cana l de l,qw·11p{, -Jliiry O Cong-r ,_::;,;o elo E ·tailo il cc relon e en ancciono a f:L'– gninl e lei : Art. 1? li ica o Governador do Esta.do auctorisaclo a ma.n– <lar orçar o· se rv iços ncccs:arios á clcsobstrucçft0 do cann l de Ig, trapé-miry, dc:dc o lo cal 'anta Cruz até o rio Mojú; do rio lrituia des de a sua fóz no rio Guamá até a villa ele Iriluia ,, a elo rio Aeary, da comarca da Cachocira,na ilha de Mar-ajó. Arl. 2° Revogam-. e a · disposições cm contrario. ~famlo, portanto, a todas a · aucloridadcs a quem o co – llh C'c imenlo e excc uçüo d e ·la lei pel'lcurcrcm qnc fic lmcnlC' ri cumpran1 e façam c11mpl'ir. O Sccrclario elo E: larlo a faça imprimir. publica r e C0 LTt.:1·. Palflc:io cio Governo elo Es tado d Pnd, 2:2 el e .Tnlho rl, 1Rfl~ . -~º clfl H0p11,lli r.1. Pnbli,·acla n' cst:1Scn0taria no.,; :2:2 dias 1lo mcz de Julho d<' 7H9:2.- --S ·t' vinrlo d Secre l:i.rio.- -R!)ir{i,, f; 0 ,i0 rlr 8alfrN. 1 J
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