Colleção de LEIS do ESTADO DO PARA 1891-1892

as exµli caçõe. necc. ·:u·ia. e menção d8., nom ~.-; d'.) Ioda,; ns pcssôa::; qne inLervicr,'111 no acto. § 2? Depo is de findos os livros de regi. tl'O se rão ex::uni– nadJ.; pelo juiz de direito d:.t coma rca, o qual o;; encen ará, faz c:1d -o.; 1-.,colh er ao nr ·lti vo rlo C:rns elho lVIuni ·ipal do re.;– pccLivo muni l: ipi o. § 3? O, e.scriv.1.e"' ou of"fi cia·J · qu ~ ate'· esta rlat.1 t êm se r– vido 1.1 0 l'egis lrn::; rlt' que se Lraln e11vimflo, dentro de 30 dia::; . o::; rc. pecLivo. li n os ao offi cial do l'cgislrn elo districlo jucli eial'ÍO. o qual,. em cl cmO('ª, l'al'á o incli cc, .-egu inelo-se o exame e ,·~'colhimenlo mencionado· no ~ anterior. ~ •!? O regi ·u·o ele qnc trata e ·Le artigo, quanlo a. sua · formalirlade ·, cri feito de ::tl:Cô rd o com as leis g-eracs elo paiz; os livros elo indi ce ·ct·ão fomec ido · pelo rc ·pediYo Con elho Muni cipal. Arl. 39 . O Governador rlo EsLado fi ca ancLo rL ado a fazer a rlislribui ção dos sen ·iço::; elos lnbelli onatos e c 1 cmai. officios de justiça, ele accordo com esta lei, á prnpol'ção que forem vagando Joga res. Arl- 40. Em qu alq11er caso de rccur. o criminal o e crivào elo feito ou do jul'y é ob ri g-a <l o, inelepcndenlemenle de pr'vio pagamento de cu:la. .·cllo e pr paro, :1 lit·a t· o traslado do prnccsso e fazer nbir o oriµ·in al ao Tribunal , uperior de Jus~ · liça, sob pena de dcsobcd icncia. Art. -:l-1. Haverá na cornal'r· a da capital dous promotores publi co::; e um curador ela.- 111::1.s::;a.- fallilla , Ol'phüo , ausente , res íduos e curador d inlcrdi cto;:;. F:m eaclr1 11m'.l rlns outrar, eontarcas have rá uni prnmotor qu <' accumulará a· fun cções d , curador ele orphüo.- . el a,; mas:;as fnllicl w- . 'inlerdi ·tos, au– sentes e de prnmotor d res íduo,;. Art. 42 Revog-am-.:~i as di sposiçõe · cm con trario. Mando, portanto, a Iodas ns auctoridades, a quem o co- 11l1cc imen Lo e cxec nç·no d'csla ici pcrtenec rem. que fi elrn enle a cum pram e façam c· u1nprir. O Sccrcl:1rio do Eslado a raça impl'imir, publicar o concl'. Pal.1cio do Governo elo Eslado Conferlcrado do Pará, 14 ele· Jane iro de 189 :2. -1 ? ela Republica . (;EXT IL A. OE i'.10H AI::S B,rrExco ·nT. Pu b!icacla n·es l~1:-:en·elaria <l o EsLndo do Pará, aos 15 de Jan cirn etc 1 ' 9:2.--. ·eevindo ele ec rclario. }11iclio Leão ele Src 11,•s .

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