Colleção de LEIS do ESTADO DO PARA 1891-1892
O ecrelario elo Estado n faça imprimir, publi rar e correr. Palacio do Governo elo Eslnclo Confed erado elo Pal'á, 13 el e .Janeiro de l 92, ..J.'.' ela Hepub li ca. G EXTIL A. DE I ORAE::i B1TT!XCOVRT, \ icc-Gor crnaclor. Pnh li c-ada ll 0 L';; ln Sec retaria (lo Go \' crno <lo Pa l'á, ao. l..J. 110 Janc,irn cl •) l ,' !1:2.- · rrintl o c1 , '0::: rclarin . 1~:1;idio L l'iio d1~ 8r1llf'., . LEI ll, ].j de 14tlc Janeiro tle181)2 ; [JJprorn (( orgcrnisaçlio cl(( JlÍHgi.~l}'(ll11ra <lo E·tado, com di- 1·e,· ·a.s a/frl'(1'_/1e8 <' r1mplia 7ôes. O Congt·e3 o el o E -Lnd o cl cc rcto11 · cu sancc: iono a s ·- rruinle lei : Art. 1 ° Fica approv:1rh a org,1nisaçrw ela i\fogi trai ura do E::; lado, feita cm co11fo rmiclacl c com o- clccrcto3 n. 3ô9 A ele 19 de Junho e n. ;37:3 d 1:3 ele Julh o el e 1 91, o- qn es r rão ohservaclo como lei, co111 n, alterações, :1mpli ações e cl ec lnr::t– çües con tidas nos arl ·. seguintes : Art. 2~ O E ·tarlo t~rá, além rin s comar a cxdcnles, as que forem crca.cla. por ll' i elo Congre: ·o. Arl. :3º Cada ·omnrca lerá lanlos clisll'iclos juclicinrio,.;, quantos ram os ant igos termo ·: rl e\'cnclo cada rli. lriclo . er clividiclo cm duas ou mai · c- ircu111 ·c: rip~õ , conform e convi er ao scrri ço publico . \rt. -!~• Em cada eo rn arc:a ha,·ení. nni juiz substilnlo , gradua(lo cai scicncin.s .i uridi ca. e . ocicws, ·qn e só poderá ser nomenrlo ·e contar ao menos nm ann_o cl... p~'aticn forcn;,e e se rvirá por qualro annos, e, em cn.chi l:ircum,, cripçiio, dou snppl cnlc,; do mesmo, qu e scn ·irão por don · anno,;. ~ ni co. as com::ireas el e m::ti:; (! ,, um chtl'ido jucli ciari o o juiz . ubstitnto t·c ·irlirá n'aqu ellr qn fôr mai. proximo ao ela :écl c ela coma rca. A ;·l. :j º Na ro nlagc m rla antiguiclad c elo:; mag-istrauos e dos suh. lil ntos nrw s ní. com putn cl o o lr mp o de se rvi ço p rc;; – ta(lo fór,t do E- t:icl o, sem pr..j uizo do- direit o' do3 qu e n'ellc ncl t1 almenlr se1Te111 . § ni co. Pnra a mall'i cula de l1 :1l>ilita1; ão ao Cêll"go <lP juiz de direito. Px igc-sc que o bnc lw.rcl L'ja rlomi ili aclo no Estado, por mai::; (lc rl ou.- annos. f
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