Colleção de LEIS do ESTADO DO PARA 1891-1892

- ,,--!- \.rl. J ° Fí c::1 e- read o na ro1nm·r a da capilnl o lu cr.ll • de av: li adol' cb . Fnzcntl a do l~s l.i cl o. o qual erá vilnli<:io. § l' ni r o. \ 11 111 L·nc.iio do SL n en luario para e.· ll: lugn1· . crô. fcila pelo GoYcrna rl or .-ob pr opos ta do Procurador Fi ·cal d o Tb czo 11ro. C'lll lista de doi. nomes . \rt. 2° O araliarl or da l•\1zcncfa, pelas n,·alinçõcs qu e fizer perce berá. o ,,ue lh e é nw.rcacl o no r gim cnto de eustu!:' , n ada rccebc11rlo elo.- ro l"rc5 pn hli eos . por e_;te :e rviço . \rt. 3? íl.c•rngam-sc a di spo:; ições em ronlrqri o. ;.\fan<l o, porta nlo. á tocl a · a;-; audo ridad •.' a <.p1 em o ·o– nhe1·inwnto e execução d' cs ta lc•i pcrt ' nr- crem qne Helmen! e a cumpra111 e fa çam cu111pri1·. O ec- rd :1rio do E tad o a raça imprimir publi car e c: oner. Palario do (; ovcrno el o Estado Conferl ei-ado do Paní. J 3 de Jan eiro de 189 :2, -1 ° da. Hep11bli ca.. Gi::xTIL \ ucu ·To DE i\l oRAE:S BrrrnxcouHT. Publi cmh1.11· es la 'ecre larí a do lrove rn o elo P:n·á, ao.- 1-1; de Jan iro de 189:2.-. ·crvindo el e secreta rio, .Egiclio Leão de ulfles. LEI n. l!i de 13 de Ja1wiro dr 1892 Crm cecle, pOI' rlez nnno <l "iffct nor/ Joci o (;011 rafrc8pl'Írifr_r;io j)fl/"(6 c.11Jfo}'(lçci o do faú,·ic- o do sal e montagem rlc salinus ,,a <:O!:ifu elo Estado, e11 f,-e íTiw n e , 'a/i11 crn. O Co11gl'(.'.'SO do Es tado deu · ·lou e C'lI san cciono a sc- ~ui11te I i: ~· . \rt. l ':' E· c: onc:e d1d o, por dez aun o;;. a Man oe l Joi\o Gon– çalves, µrivil_egio para n cxplor-açrw do fabr-ir·o do :-ai e mon– tagem de sahn_a · na_ ('Osla do Estado, l' 11l1·c Vizeu e , 'alinas. Arl. 2? São rl1,;pe11 sndo.- o:; direito e ·lncluaes. olH'(' 0 .-ai l'abl'ic:ado. Art. ;3~ E' inlransf(' rivcl a presente c:on ccs,;ão. Art. -19 E' _ma r :ado u pra ·o maxi1_no de dou · a11uos Pal'u a montagcm e lun cc1011arn ento das salmas, .-o.b pena. de cadu– c,11· a pre:·cnle c:on<·<'Ssão e de perd er o con ecs ionario, para 0 5 cofres do E ·Lado, .i qu r111tia de c: in<:o cont os de rei ·, que deve ser cl<' pos ilada Hllles de lnvrJ r-sc o rc ·pecli,·o rontrn c: Lo. Arl. f)? H.evogn 111- .-e n:-; rli ;: po.- içõcs cm contrario. 1\1::i.ndo, porla. nlo. n lor ln:-- as ,1uclorirlacl cs ,1 quem u •u nh eci111 c11lo e cH• cuc; ãu <l \ •sln lei 11crlL' n cr •111 q11 e fü·lmcnle a cu111pra111 e fa\.. 11n n 1111prii-. • t •• " l

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