Colleção de LEIS do ESTADO DO PARA 1891-1892
l - 23- ---------- LEI n. 12 de 13 1lc Janeiro 1lc 1 92 .Au~lo6sr1 o (hirernado1· a altcl'a1· o ccmtmcto r:elebrado cóni a Amazon, 'leam l\"w·iqcrtion Co mpany. Lim:itcd, para a 11a– rega çiio das tinhas ele Jtccituúa, Fáro e Jiwuty. O Con3Te. so do E · tado cl ecrcl.ou e cu siln :::ciono a se– guinle ki: Art. 19 Fi C"a o Governador do E ·hdo au~loris1do aullerar o contraclo celehl'.ldo co n, a \nuzon team Nav igation Com– pany, Limitqd, e que deve expirai' a 2 rle Outubro de 1895, 1-iara n n.tvegação da. linh1.· de [tailuba, F·irn e Juruty, da seguinte f'órma : 19 A Companhia fa rá, c111 Yez de uma, dua · viagen. mcns::ie · cl'c.,b Capital á ltai tu!Ja, <:om as mesmas e;:;cala e tocando rnai. na ida e nu volta pelo parlo rla cid ade de l\lontc– Al egre; fi cando tran :;ferirla p:1rn e . a. eg-unrla viage m a qu · faz á ·.Tnrutv. 2'! à vi ag<'m dn. li11l1a de Fáro o respec tivo r apor locará c111 Junily. A.d. 2~ O Gorernatlor ficu auclo ris:: i.do a rC' ver o eo u– trac:lo acima citado, pura o 1im rl e obter reclucçõe na ta– bell us de freies e pas. :igcns. Al'l. 3° Hcrngam-:c as di:pos ições em contrario. fanclo, porl·:. Jto, a lodas as nudori<larles i quem o c:o- 11h ecimenlo e ,_.x -o rl' es ta lei pel'tcnce rem, qne íi elmeule a cumpram e f'a çam c-un 1prir. O 'ecrerario ·ao E tndo :1 faça imprimir publica r e co rrer. Pnlac io rlo Governo do Eslnrlo C0nfl'clcrudo do Pará, 13 ele Janeirn de 1892, 4. 0 da Rep ubli ca. GENTIL A. DE MoRAE BITTENCOURT, Vice-Governado r. Publi cn cfa n·cs lu Secretaria do Governo do Pará, aos 14 de Ja11 eirorlc l 892.- , ·e rvinrlo de Sec retario, Egidio L eão de Sa lte.·. · LE l n. 18 1lc 13de hnci1·01k IXY2 ()i·êa nci conicl1'ert da capital o lu;1w· ele r.wrdiado1· ela Fazenda do E ~tado <' r[,,clam i•ifa!i<"io o rrfe1·ido lugru· O Congresso elo E~lado dec r lou e eu an cciono a . e– g uiult:' lei: •
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