Colleção de LEIS do ESTADO DO PARA 1891-1892
- 94- daele, já pela execução ela~ nova. tab li a para obrança elos impostos de expol'tação. Nos casos de real palp ilante nece. siclade publica, de accorelo com o que :i. ,onslituição lo E-: tado pre ·eilua srw p rorn pl::uncntc socconi dos o. municípios que rle lacs auxilias arec rn, havendo em lei , auclori sação para es::;a providencia ·, sendo ali ás fr quente a 1· n, sa de am l ulan eias com medi ca– mentos para soccon o ao. clo<'ni es pohres da. povoações elo interi or. Accre. ce qu a m •el ida viria apena ap ro, eilar aos mu– nicipios cuj a renda perm illi: e saldazcr o di po lo no fin al elo art. 1~ rlo proj eclo . Palacio elo Governo do E. lado do Pa rá, 29 d<' Março de 1893. LAURO ODRÉ. O Congrcs o Lcgi:-lat iYo elo Eslaclo do Pará clecn la : Art. 1. 0 - Fica crea<la :1. comtm:a dei\lo L:aj nba no di. l.ricto elo me mo nom e e com o limites que :1. lu almenl po su0. Art. 2.º-1 evogam-. e a. disposições Pm ronlnwio. 1893. 'ala das S<' ~õe do enacl o (lo l ará, 10 de \ bril de G'enlil 1. e/e Jfn rue.· Bill 11 r o1u·t. F. ele Jloimi Palha, l ? secre tario. Franci.,c·o L . he,·mo ,it, :2? secrclario. Nego sancçM a e:· lc l roj ec:lo. Allen lendo ao: intere~se el a ju ·Li ça tem sici o uffl cienl0menl augmcntado o numero rl e 1·0111 arcas el o Estado , llc . ol'le q1 te parece nã o ser de nccc. si– daclc inclecli navcl a crcaçri.o de no vas co lll ,llTa. , se ndo, eo1Hu é•, já avultada a verba orça111 cntarit1 con::;i 0 11u la para o s •rv iço da justi ça . Palacio do Govel'll o elo E:-; taclo do Pará, 11 Ü< Abril el e 1893. L AURO Sooaé
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