Colleção de LEIS do ESTADO DO PARA 1891-1892
Proj ectos nao anccionado1- O Congr sso LL'gi. !ativo elo E lado elo Pará dec reta : .A rl. 1? Fi ,·a o nornrnador do E lado auclorizado a auxi– li ar, pelos cofres elo Thezouro elo E lado, com a quanlia de dous conl se quatror.entos mil r i , annualmcnl , a ada um rnunicipio "lo Estado para a mauutenção c1 um medico ele parlido, durante cinco annos, e uma vez que o municíp io le– nha Yotaelo cm cu orçamento vc'rba para o mesmo fim e nunca inferior á rn clade do aux ili o. rt. 2? o medira de que traia o arl. supra , além ele oulro deve res inhcrcnt c ao caroo e profi ão, cumpre : lra– l:tr elos pobres. 'slucbr ns eausa, dns mol slia. , propor ao 111un·i ipio a , rn eü icl:is 'm 'C'l'. • aria p!1 ra o san camcnlo, faze r a cs latislica dcmographita la qual r mellerá uma cópia á In- pec:Lorirt. de Hygienc elo E La11o. àrl. 3? ReYogam-s as di spos ições cm conll'ario. Paço da Camara dos Deputado do Pará, 25 de :Março ele 1893. João Anton io Luiz Coelho, Vice-presidente. Antonio Mnrçal. 1? ecrelario. Jos(, \. \\ atrin. 2? Dilo. :'\ 'S'º 5(1.111:r;i'ío ao 1JL·1: ' e11lc vrnj cr·lu. ,\. vrn\·id eit<·ia por e i! • Lo111tula. qua11 rlo mesmo rô ·se d , Yanlngc·n. rcae:; para a população cio inkri or do Eslaclo, é inopporlnna no momen to actnal, porque ve111 cr 'ar urna Yeil>a penHan cnle de clcspeza, e. tanelo amr.açacla rle lal'go decr scinio a r ece it a. pub lica, já pela suspcn::,ãOprovi otfa e em parte elo regulamen to para a cobrança üo imposto do · llo e o ele Lrans1ni ·ão ele propri -
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