Colleção de LEIS do ESTADO DO PARA 1891-1892
-74- Transporte . . . . . . -A,~1~ 1 Um Continuo, Soo o, ,o de ordenado e 400 000 1 dé gratificaç:'lo . . . . T es . erveates a 7 20 ooo de grat ific:1ção. . . . . . m dito para e gabinete de Fhysica e chimica, idem . 89 Expediente . . . . . . . . . . . . . . . . . . 99 Para o 1uzeu Pedagogico e a Bibliotheca dn Escola . 10 PE,, 'OAL DA liWLI Ol ll EC.\ lim Bibliothecario, 2.000$000 de ordenado 1 .ooo uoo de gratificação . . m Ajudante, 1.200 ooo de ordenado e 600 ooo, idem. . , . . . . . . . . . . . . . . 1 li m Porteiro,Soo ooo de ordenado e 400, ooo, idem 11 Expediente . . . . . . . . . . . . . 12 Para acquisiç,lo de li vros e revi,tas. . . . . . . PE.SSO. \ L DO ~I L'ZEU Cm Director e preparador, 3:200 ooo de ordenado 1 e 1 .600 ooo ele gratilicaç:lo . . . . . lim Ajudante, 800 ooo de ordenado c 400'000, ~ em.. . . . . . .. . Um Amanuen,e, idem . Um Porteiro. 666 666 de ordenado e 333 334 1 de gratifi cação . . . . . . . . . . . . C'm Sen·ente, gratilicaç,lo . . . . . . . 14 Expediente. . . . . . . . . . . .. - . 15 Para acquisição de collecções de,tinndas :io ~! uzcu. 16 P ROFl:.!>"OHADO l'RI\J.\RIO Quarenta e ,eis proíessores de 31)- entrnncia a 2.000~ ele ordenado e 1.000$000 ele g-ratilica~:i•o.. Quarenta e trc, dito, de 21)- dita a 1.600.•ooo de ordenado e Soo ooo idem . Cento é ,·inte nove ditos de Ia dita a 1.200 ooo ele ordenado e 6oo ooo idem . · . \'inte e oito ditos elementares normali,ta, a 1:000 de gratilicaç.lo . . . . . . . • . . - . . . . . Ceato e oi to ditos com c:-.amc de su!1icicncia a 8oo,, idem..... . . . . .......... . Setenta e nO\·e ditos sem exame a 600$000, i<lcm. Trinta e oito 1\ cljuntos de 3~ entrancia a I:ooo ooo, idem . . . .... .. ..... . .. . \' inte e tres ditos de 2n dita a Soo ooo, idem . Cinco ditos de rn dita n 600~000 idem . . . . 1:200 ººº 2: 160 000 1:200 'ooo 3:000$000 1:8oo,Sooo 1:200S000 4:800 000 1:200$000 1:200 000 1:000 'ooo 720$000, 138:000 000 103:200 000 232:200 oco 28:000~000 6:400.000 47:400'000 98:460$000 3:000 000 1 2 :000"000 6:000$000 1,000~000 5:000. 000 8:920; 00 1:000 ººº 4:000 ººº 303:16o ººº 1 1l'ar::i escolas elementares que forem neada~. . . . . 714:6oo~ooo 17 Para pa.,.amcnto da , ratifica ão de_ ,1·untos ue com- ______......_____________~---......-- ______,._.._..,p'"'e""tc ao, pro e·,ore, 111terinos que no.o são do quadro, 18 no, termos do ait. 158 cio rcgnlamcnto de 1 3 de Julho de l 91. inclusive adjuntos que fort:m crea• dos rle accordo com o Reg. da lnstrucção l'uhlica . Al.l<a' t:L IJE AS.\ S l',\R.\ E COL.\S Quarenta e ,eis e,colas de ,a cntrancia a 600 ooo Quarcnt:i e tre, ditas de 2a ~Iiia a 240 ooo . Cento e ,·intc nmc ditas de· I a d ita n t 8o. ooo Duzenta~ e cincocnta dita; clc'me:1tnres a 120 "ooo . . , 1 9 Para acqui, icao de liHos, pnprl, tinta, pc·nas e ou'ros objecto, c,pccial mentc desti nados a alumno, pobrt:s d:i., escola, dn cnpilnl e do intcri<>r do F,tado . . . 20 Para ccmpr,t de mobi li a, cscolarc, . 21 l'l~S ·n.\L J>(l '01.1 .Et;[O 1)0 ,\)JP.\Rr ) 1 Cma Rei;cnte com 2.000 ·ooodcordelllldo e 1.noo,0,101 de gratilicaç:10 . . . . . . . . . . . . . ~o,·e profe~:-- 1 rc a2.ooo~ooo clcordcnadc1c 1.ouo. ooo w~n ' . .. Quatro adjunto., a 1.000 ·ooo, idc1n . . . üm medico, idem . . . . . . . . . . . L'111 ,ecr<:tario, idem . . . 22 1Sustcnto, educação e medicamento, a i20 c<lucanda, e ,nlnri0s dns ,erventcs e me,-tnis e grntificaç,lo á portcirn , d ispcn;~irn e cosi nlwirn 110, lermos do R.:g. 23 Enxo, al ás ccl ucancb s que casnre111-, e.. 24 \-c;tuario ás <'ducandas . . . . . . . . . 27:600$000 10:32ofooo 23::- 20 .. 000 30:coo$000 3:000$000 27 :000$000 4:000$000 2:4,,0.·ooo 20:000 000 91:1 40 000 25:000 'ooo 30:000$000 r.200~000 37.600$00 45:740;;000 2:000.'ooo 1.,:000 ºººi 1.134:1Õo$0;; 303:16Õ ooÕ
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