Colleção de LEIS do ESTADO DO PARA 1891-1892

-65- LEI n. 126 rlc 19de \liril de1~93 F i.w o dici ~ de )IcP'('Oelo ulti1110 mino elo ,·c.spcrlivo lriennio prll'a rénornr;ão dos con cllws municip ae.., e .sub, tit1úr/1.o dos l nf(';n– dente., e d{t outm. clí,;po8ir;ôl' sobre r1,.~swnpto.s ni l (nicipa.es . O Congreso clJ Es tado drcreton r eu sancr iono a lei se– guint ' : Art. l? J\_ eleições parn r!"noraç~to elos conselh os rn uni– cipa se sub. Lilui ção do. Jnlcnllenlr ·, d11 acwl'<lo com os §s l ? , :2° elo art. i57 dfl Co nstitu içíto cio C lado, realisar-sc-rto no cli a '2 d :Mal'ço elo ull imo nnno elo l'E' pectiYo tri nnio . .' 1º Quando pOl' citcrnn slanc ias grnvc , plcn:un enl.e r.om– provaclns, não pocl r qualq1te1· munic·i pio fazer n. clciçào no tl ia de:- ignaclo, o con ell,o municipal r eu11 ielo r:xlr::torcl in:u·ia- 111en le. mar ·ará Olllro d in . clc11 lrn d'ac1u ll e :111 11 0, com ap re– cisa antecedencia, eh' ntodo q 1c o,; novos clc- ilos pos. ai n ::ts– . umir o e:ercic io no dia pa ra esse fim marcado . .' :2º A pos~·r. cio-- no\·os r. lei los rcali. :u·-sc-.i no clia 15 de. ·orernb ro uo 111 esmo ::urno el a dciÇãc . · \.1:t. 1? O m::u,clalo elo 11pplente · elos rngae 111u n1 c·1- pacs tennin,u-.i no firn ele c:Hln lricnnio com o éla rrs1cdin1 lurma ele vo•~ae: . . Uni co . O mandato elos artu ac::: s uppl enles tcrm in:wi logo que estejam elciilos <' dr.\·iclamenL ·, cmpo saclos o vo – ;,·ae · que dcYcm l'l'l10V,ll' o ·olJ sc lho e pós o primeiro lri enn io c0 tT n lc. \rl. 3~ O Jntcnclenlc que fallm sem causa jusli fieada a Loclas as re uniões de uma :es. i\o ord inaria, pcrcl erá direito aos r ene imcnto , qu e se rão abonados, atr a ]_.)r irncira sessão orclinaria, ao Yoga! qu e o subsliln1t·. § Unico . 1 oca o de licença tamhem nãO tem o Jn lcn– denlc cl ireilo aos venc im entos que serão pagos ao seu subs– Li Luto lega l. Art. -1,•.> ~ icam rcvoinvlos o 11. .j elo :irt. :.Ui , do dec-relo --NOTA-O n. 5 do arl. 26 da Lei Orgnnica dos municípios, revogado por e ta lei é o seguinte : . . . i\ rt. z6.-l{cquer-sc para ser ele1lo vogal do Conselho Mun1c1pal: . . . . . . . . . . . .

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