Colleção de LEIS do ESTADO DO PARA 1891-1892

• -63- LEI n. 123 de f7 de Abril de1893 AilCtor·isa o Governado1· a desp ender a quantia de 600 000, como cw.vil-io ao e fadante J osé Jo1·ge Oliveira da Paz. O Congresso do Estado decretou e eu sancciono a s'e– gu inte ]ei : Art. 1? Fi ea o Governador do Estado auctorisado a des– pender, pela verba do § 28 elo art. 5? Lei n. 11 ele 13 de Ja- . neiro de 1892, a quantia ; de 600$000, como auxilio ao es tu– dante José Jorge Oliveira rl a Paz. Art. 2~ Revogam-se as d isposições em contrario. Mando. portan to, a toda as auctoridacles a qu em o co– nhecimento e execução cl'esla lei pertencerem que fielmente a cumpram e fa çam cnmprir. O Secretari o elo fü:tado a faça imprimir, publicar e correr. Palacio do Governo rlo E_s tado do Pará, J7 de Abril ele 1893, 5? da Hcpublica. LAURO SODR É. Publicada n 'esia ecre tariu, aos 17 de Abril de J 893.– J.1[anoel Baena. LEI n. lti de 17de Abril de l 93 A uctorisa o Governador ci ret er o R egulame,ito do sello Estadiial O Congresso do E lado decretou e eu sancciono a se– guinte le i: Art. 1 º F ica o Govern ador do Es tado auctorisado a reve r 0 R egulilmento elo imposto elo scll o, mantendo todas as dis– posições que julgar da compclcnci,1, rlo Es lado, pela di sposi– çüo con ·til~cionu.l, su pendPnclo entrelant? a e~ecuça.o do que con lsacl~clar o Regulam ento Federal, ate ultenor r eso1u- çã0 elo confl 1ct(,, pelos poder s_competentes. . .A.d. 2.º Revogam-se a · d1spos1çõcs em co ntrario . Mando, porbmto, a todas as a uctoridadcs a quem o co-

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