Colleção de LEIS do ESTADO DO PARA 1891-1892

LEI N. 11 DE 13 DE JANEIRO DE 1892 Orça a receita e fixa a de speza do E sta do no exerci cio de 1892 O Cungre o do E !ado decretou e eu . ilJlCCiono a seguinte lei : A receita do Estado para o exercício de 1892 é orçada em 6.000:000 ooo e a despeza é fi xada cm réis 5.656:883 z37. TITULOI DA RE ET t'i-\ Ar!. 19-A receita prov~m do saldo provaYcl do exercício de 1891, na imporlancia de réis 557:012$000 e do produclo das cfüro,içies abaixo e s:~ccificndn, . .fmportnncin da reudn proprin d(J ~Jt,1do, nddicio-l, / nndn á preveniente dos impostos geraes que lhe p,:s- \ snrn/JI " perto,ccr, 1/0S t,rmos tia Constituirtiol' ~, ' 1· lco BAAVEL EM IOAÇAD~ P~RA,· Diwimina~ãodas rendas Legisfação - - . .,- - ---= 1 RE:-.VA 0R0l:-.ARIA Direitos de exporlaç.io . . . . . . l mpm,los de industrias e profissões . Despachos de embarcações.. . . . 1 mposto de trnn mis :io de propriedade . Direito de de,embarque . 1 mpo.,to predial. . . Ref!'. de ~ de Outuhrdc 1891. Dcc. 11. 415 ele ::6 <lc Outubro de 18g1- 1 ' U i., ns. Ili ele 27 de Abril ele 1847 e 13q.,4 1 de 1':' de Outubro ,te 1P,8g. 1 IJ.:c. 11. 405 de 16 de Sctemhro dc 181)1. LC-i n. 13'ü de 1~ de Oucuhro de ri3A). O~~~ft'~.1 ~;,. 7 i •; 1~1c 1 ~J~ti?u~u~~º ~~~I' Imposto do ~cllo . . . . RcJ.r. de :;.,4 de Outuhro de 1~ 1. \ "cnda, emolumento-; e laudemio-; de terras publica-;, . . . . . . . . . r>.::.c. n. .>6-1 de,:, ele Julho de 1~ 1. Rrndirnento dc., r , tabelccimcntos do Estado Cobrança da di\'ida activn . . . l ndemnisnçO:s . Recei ta cvcnl~1:il, ~ornprchendendo as multas por infracçc)e, des lei e regulamentos e r<·nd:u, não cln,,iticada, . F<!tlernl, 110s exercirios de : li l rl'!llO Jlle[ 10 1 1 1- , 889 + ,,,, :_ 11~1::__ \=~892j 1888 3.4 11 :898 958j 3.o q:215 ·22 11 3,991:012$6 16 11 3472:375,598: 4. 1rn:596.,.415 I 3.801:653Soool 453:623$593 51q5 1 629 557:65 1 304 1 5oj:67 5S50 · 1 622:, 53$906 1 650:000 ooo / 12:520$660 1 12:4 17$660• t 2:535 400, 12:.191$24011 12: 726'000 1 12:549 000 ::: 500:966 016 239:426 083 245: 113 279 1 328:501$792 247:202 000 250:000$000 i 79:44S 336 11 8: 122 889 1 9 :785 612 . l l j:625$000 1 120:000 ººº 4:076 0001 251:67-1.3 161 2:34 0, 11 3 25:650$ 11 8 47:7tq$ '06 1:17:582;:;562 4·870:806.~596 4:144 i53 4:49 t Soo 4:270 ' 6 4 5:09 1 200 5:447,SOOo 254:4 18, 1 p 1 30~:6.p 322 27c:244S926 1 383:490$529 350:oooSooo 2: 1:;0$ 121:1 20: 184, 30.1 64:5 16;;55 1 ~,0 18. 667 1 15:293$901 37:493$778, 23S:4 17,$658 4-4 12:8~,$9 02 1:53 1• 585 19.60 " 593 10~:~9 1$07 1 54 :77 ~. 806 5.-140:0 12S9Ci6 2: j5 1;:; 173 21:614$122 06: 166,000 67:806,000 1 1 i 146:9.-1$008 ~-1:224$000' 4.9.10:lio!>S020 j 5.7.p :046S-145 1· 2:440$000 20:899$000 80:000$000 70:000$000 80:000 oop 5.442:988$000 E e :n.d.a c::,m a pplico..ç ã o esp e cio..l Contribuiç:\•) para o edilicio da llol,a-Lei n. 13 '4 de 19 de Out ubro de 1 39 e J >ec. n. 18 1 de 18 de Ago,to de 1 Idem, para o fundo e eolar-Dec. n. 372 de 13 de Julh-:, d~ 189 1, Dcc. n. 223 dc 25 de Xovembr.:i de 1 90. Rendimento do Theatro da Pa, . s s s n~po~itos diversos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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