Colleção de LEIS do ESTADO DO PARA 1891-1892
.. - 47- dar cons trnir'. :1rlrninistrn ti,·.rnwnlP. um r.una l d (~s ll'acla de l"e:-rn qu e ligue e"'ha e-apitai a villa ele' a lin a , d accorrlo co m o., es tUllO' já npre·cntacló.~ 1cln c:ommi s:iio p:ira r . . -e fi 111 110 - mencla. .; rl. :.. ? A lei orç:1111 ntaria d-, cxercicio el e 1893 a 189-1: consign:.mi verba pam o comf' ÇO cl'cstes trabalho:- . Art. J.° I evugc1m-se ..1s lisposiçõe cm onlrario. l.\'fando , portanto a torl as as aucloridad e. a qu e11 1 o co- 11 l1 ·cimcnlo 'cxccuçiio rl' c:i'hl lr i pcrtcncc1·rn1 qu ' li cl111 l' nlc a cumpram e façam cnrnp ri r. O , e ·relario do Es tado a [ iça imp ri mir, pub licar e cor rer . Palac io do Governo do l~: tado do Pará, 8 de ,\ bril de 189:3, 0: da Rl'puh ii ca.- L., u1 O ::,QDRÉ. Pnbl iemla n· e. ln 'ecr" laria, ao. ' d, Ab ri l el e 1 93. – Jfonorl Baena . LEI n.11 de. 1lc t\ hl'il 1lc 193 R rgula a ar1·ecwla çiio do imp o ·lo cfo buluslria e Profissão O Congrc,;,;o do E:s tarlo d crn to11 e cn ,;ancc iono a se– r,uinl1· J, j : 0 Ad.. 1? O impo:Lo de fnclu. tria e Profiss.i:lO rtne é dcriclo pôr Loclo::: os que i11Llivirlual111 onlc ou com co111 µanh ia ou em so1:iccl:1 de ano 1tyrna, cxc rco r 0 111 lHJ Esl:1<lo, in rlustria ou pro– fi ssüo . arte ou ol'f1çio, erá. arrecadado de a cô1·do rom as sP - ;;u inl o:; prcsc: ripçüe: : ,. Arl. 2? O impo;:;to compõ '-:e rlc l:rxn: fixa s e propnr– r·ionaes, .1qur ll:1s r rgnlarla:; pr l,t nalul'L'Zfl das incl11s lria.- e profi :sõcs c 1wla i111pol'lancia elos luf;·arcs cm qu e for em cxc r– r; i<fo s, <'sla:; Lcnclo por ha:c o valor Jocalirn Lio prcdio m r1ue forem psta!J clcc irlos. § ni co. A i111porh:i.n cic1 da la.xa prnporc ional nunca se rá infl't'ior a 15'$0 O 11n Cap ilal , a 10$0~:) nas r iclade e a 5$000 nas villas e ]JOYoado. . .ArL 3? O qu e exercer indu ·lri a eu proí1ssão . cm es ta-
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