Colleção de LEIS do ESTADO DO PARA 1891-1892
-42- - - - ---....---- a sucar no-uardcnt ou ca haça, bagas de mamona. car•, ca– ne!Ja, carn secca ou salg-nda. chifre , os o e •unh a de :mi– maes, chocolale, doce , ·es teiras, farinha, fructas de :qunlqu er qualidade, fumo e sen prcp<1rarlos. gndo rnr r nm, gc11gibre, guaraná, raize: ou rasca mcdi cinae . lenha s, litÔ l'C' , livro · imprP-ssos ou em branco, rnachin a el e riualqü cr qualidade, mel, mad eiras, obra d folhas -de Fl andres, planta . polvilho, . abão, sóla, tint.nra. rn rlir,imics, _al sa. urucú, algocln.o. bau- nilha, bolachns, cravo e feijn.o . ' Palacio uo Governo do Estado do Pará, :Z9 de Março el e 1893. LAURO ODHÉ. LEI n. 111 de 1º de Abril do 11 93 Concede a A n tonio Jlr11w llino Cw·doso Bcu·aia, on a cnmz1w1hia pp1· elte or_r;an i. ada. pri vilegio para e:i 1 Jlol'a1· ,ninas ele car– ú io ele ped,·a e de a_quas min e1·ae., rio · 11nwi1·ipio.s de )farci – rJan irn , Oint1·cr , 'a linnli e 1 • João de Pirrwa ', O Congresso do E ·laelo decretou L' cu ancciono a sc– cruinlc lei: \.rt. 1 ° E conce did o a Antoni o 1Iarc:01li11 0 Cardoso Ba– ra ou a companhi a por ell c o rga □ i sacb. priYii r"'ÍO por lois ann os , para · explorar minas rl c car\' ll.O <l<' pedra 1~ t1,.,.u:.1,, 111i– ncraes, nos muni cipi o: el e Marapanim , Cinlra, ·,dinas e . ·. Joào de Pirnba. . A1·t. 2º Dentro (!\,. le 1m1. o de tcm1 o o conCt'ssionario .de– signará os logare. em qu <-' !Jl'clcncl c nÍin crar, dr. vendo ~~pre– sentar a.o GoYerno uma planta cl' c· ses Jogares e bem ns. 1111 o vonlo cm qu e lenham rl se r es lahcit'cid :c1s a. l :1.na . Art. 3° A pl anta, al em ela lopocrraphi a cio. log,1rcs. cl c\'e indi car os corlcs l'cit os no lcrn' nos, o uwxirno el e prol'uncli– clad, al lingid:1., a direcção , a inclin ac;üo do: vi ciros ou t ani a– da , e nviando ao mesmo lcmpo nmostrn. ela. diversa L'S[>e– cirs ele mincracs qu e for em Cllf•onlrado. . ·Arl. J º Sati feila a cxigr ncia rlos nrli ~os prcc0 :1Pnac , fi cará garantido no co nc: ess ionario privil egio por <'~ pn ç- o de vinLe annos. para e~plo rnção das min as e1tco nlrarla.- , sob as conrli ções enlão ' 1 ipulacln JJ elo Go,·erno e de accordo com a leis que regem o a ssumplo. \
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