Colleção de LEIS do ESTADO DO PARA 1891-1892
- 3 - O :ccr ct::i ri o do E- tarl o a faça imprimir, publica r e r,orTcr. . Pulacio do Gor crn o cl u Estad o ri o Pará, 25 ele 1\larço de l 89:3, 5º ria Rcp ub licn.· LA uno So unÉ I ubli é,o1 cl ,t n' esla Ser·r ta ri a, aos 2:'5 ele larço el e 189:3.~ J1!(111oel Baena . LEI n. lOü de23 1le Mar~o rlc !. 93_ A ueio,·iN(t o Goce1·n'ado1· ci ma11da,·p 1·0N'cler ao r,,cen8W 11w11 lo rln populaçüo do Eslarlo: _ O Co 11grcs ·o rl o E Lado dcrrclou e cn ·anr.c iono a se - r,u inle lei: • Arl. l º F ie, o Go r crn ador :rncto ri::;ado a 111 ::i nclp r pro rP– . dr r ao rcccn. camcnlo da r opul::içi:-10 do E ·ladó. cm r,o nformi– cl aile r.0 111 o tlispos lo no a rl. 15 : 2º da f:0 11. lil ui cüo . .,.\rl. 2º Para occo tT<• r ,is dcspczas a f,1zc t·-sc co , 11 o .-er– viço elo rer,c nseamenlo, o Go ,·crnadu r abrirá o cred ito ncce. - sa rio. • Art. :3~ Revogam- se ns di spos ições em r.o ntra rio. Man do, porlanto, a l orlhs as n11 Lo rill.aclc,; a q11 um o ro– nh ccimr nlo e, execução cl" r.sta lei pertence rem qu e íi c lme nl c a r.u ni pram r façam cump ri r. . O cc retario elo E -taclo ·a faça i111 pr imi r, publi cn r e correr. Palacio do Governo elo E Lado elo Pa r,i, 25 de Marco ele l , 9:3 5° da "Ilepubli ca. ' , . LA RO -.ODHÉ Publi c::1 da n'esta ·cc rcturia, aos 2:'5 cl.c i\I.uço ele l 893.- 1fonoel Bacna. LEI u. lOi de 2n de ~far~o de103 Avrloi· isa o Ciore ,·,w rlo,· rlo R8larlo rieouc-eclc,· ci Alc.i·r/ltrli'I' J o ·é de .Am 1 ,jo scil mezcfi de / i('c11çr1 co1,i orduiculo. O f.o ngres:o do E ·Lac1o dcerelo u e eu sancciono a . c- gu inle le i : . Art. 1"' Fi ca o Govl' l"IWdo r llo E lado a11 clori sall o a con– ce rl er ao éhefc el e ccçno do Th e o_uro Puhlico, Al cxanch'e
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