Colleção de LEIS do ESTADO DO PARA 1891-1892

-18 - - :- ·--- - ----- - 9~ Se o ~rcdio · forem de corpora çõe~ qnc nfto 1ague111 iwpo to a avaliação se far{L. obre a ba. e <lo :ilugucl com a porcentagem arbitrada. não excedendo de 20 º!o- 10. A inclenrn is:ição elo- pl'.Cclios. que e_ tiver ' m itunclo- e111 locali– dades não suj eitas ao imposto, ,·eri'L fcit.1 . egumlo a nvalia i;,LO a que e proeecler, sobre a base do alugu 1. com a poreentage111 arbitrncla. t,üo ex– cedendo ele ~O ºlo· Art. :•tl Da sc11tenc,a que homologa a <lccis:il) ::i rbitrnl, JL·,u1clo o n1lor da indemuirnçfio, cabe o reclll' ·o fo .1ppellaçf10, c:ooformç ,1 ar!. 1-~– pnra .o Superior Tribunal ele .Ju. ti,;a. c:om effeito tfornluti vo snmr nte: quando pf10 l1ot11"ercm sido b eH a·na · :u fo rnias ubstancia ~s clctcrmi- nacla. n'esta lei. • Art. 3-l. Fixada a indcmnisa<;fto ~rbitr,tl e pa~n1 lu eiu julgado a s ntcnç,11 1 que homolo"ou-a , clepoúta- e a quantia. depois elo que. ·alro CJ · Ji pó.,to no art. ~ & :3?, cfov cm ser requ eridas pelo proc:ur,1dor da fa z,m– da ou representante cl,t munic:ip:1lii.!acl-1, du as J)J'61·ide11cia · : P Mandado de. cmi•~ào de po '"e ffllC sl'r.í,'expedido 11uli1 juii. n:to readmittinclo contra ,1 sua cxccui;:io ernu.1r~•J dg_ e·p. ·i u algu arn. - , ~" Ci t:1y;,o por e li tal .1) 0., c: niLlore~ i11 t:"r<•.-,-:nl,J ou clu.; pr,11wi t:ir ios. pam depositarem seu ilircito ,-obr o preço n u"ig,iu,ln cm dcpo,.ito , afim ele qLrn o predi o dc., 'lpr:ipri·1ch H3 consid ere li n 0 (h t ;i.lo · o. otw ·, hypo– th'3ca · b lide,; p?nJcat e,. Art. 3i'i. A d s.,prripria ç:..o· e pro ~J "O della ,.;:.o i ·•~nto. !e impus to de tr,rnsrni.53:iO, s:illo fi xo e propon.:ional. A custas er: 1 0 p-ig,i · p~la nDt:uh; ao e•~ri1·.'\o t.,o : ·m~nl~·, lll'·cli– aote as segujntc regra · : l " S as inderuni ''. I.ÇÕ. .l tU'> c:..:c.derQm a, off~rt.1, 1 ,;~r.10 co11d mna– clas mlS cu, tas :1 · partes qu ·· rccu,aram . 2" 'e for em irruaes ú exigencia: da~ p,;rtc·"· t;lllTl'r,lo a~ 1.:11.'l :1 ~ por conta dó ~ -taclo oLt mu11icipalicl; de. ' 0~ Si a indcmni-;ação f'õr , upcri or a otfo1ü , i111'erior ;', l'X͵' e1wia, a c:ustas se.cliYidirfLO cru proporção. . -!~ Serão ::;cmpre condeumado · ua · l:uslas. qnalqu •r quC' 80jd a ~0111- ma da indcmni~a ção , <>3 proprietario~ <fll" no dt•ceudio, uenhunrn. Ll rcla– rac·ão ho'uverem feito : .\..rl. :!8 ~ 0.º ' .Art. :JG. Rcrng:nn .'·e a~ tli. po~ii;õc · c111 co ntrario. :\lando, porta,nto, a Locla~ :is auctori<lad eRn quem,o co11l1 c1·i111,' ntv " <·X •c:ução d'e ta lei pcrtenc:crcm, <1uc !iel111c11tc a cumpram e f'açalll cumprir. O Secretario do K,tadu a fa ~a imprimir. Pal,1t:io cio G overoo elo J~Htado tio Par{L, puLli~a r e t o1-rt•r. 1-+ de :.u un;o do 1 D:J. . i ." dn Republica. L.\ 1· RO ~!) I\H 1::. Publicada n'Cí,ta Sel:rctaria ao~ 1 J dia~ do rnc,; de )lar~·" tlo l ~!)J . - .lla,wet Baeuu.

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