Colleção de LEIS do ESTADO DO PARA 1891-1892

- 1-n - \rl. 2? A sMc el a com:u·ca s l'Ú na vill a el e Mocnj uba. Arl. 3~ Revogam- e a d ispo. içõe. cm con lr:1l' io. Sala das S ssõe do enaclo el o E latlo tlo P.1n1, 30 de Agosto el e 1892. Gentil .1fo.c;u ·to de ])Io,·ae Biltencout'l. .Antonio J osé de Lemo , ] ? ecr clario. JIIa,·cos 1"\ ime.~, 2? secre tario. E" bem de ver que só o allos inlcr cs. e da justiça leva- . ram os podere. publi co a crea r a comarca de Ba ião, para que não . offressrm os hab ilanles domiciliados cm parage ns apartadas da séde da co111arca de Cam ctá. Os inlnitos el e tal r r ação revelaram-se na escolha para a séde da nova comarca, que o pre enle proj ecto de lei vem alterar. Não parecendo que uma semelhante alteração consullc o bem publico, deixo de · anccionar es te prnj ecto de lei, ca– bendo ao Congresso pr onunciar-se como fôr el e melhor accl'lo. Publique-se nos krmo do arl. 2-! § 2? ela Consliluição do Es laclo. · Palacio rlo Governo do E lado elo Par á, 5 de SelE·mbrn de 1892·. LAURO Scm1.~.

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