Colleção de LEIS do ESTADO DO PARA 1891-1892
-139- ----- - -- ---- impeclc o Es lado de fa ze r, na medida do p assivai, leis ou re– gul amentos contra as falsifi caçães de generos e fraudes sobre a na tureza da mercadoria vendida, nem de obs tar que a mar– garina decore-se com ~ nome de manteiga, e que sob o n ome de vinhos naluraes sejam expos tas as ma is diversas mis tu ras.» O presente proj ec to ele lei vae alem el os limiles dentro dos quaes pode ser con iclerada legitima a interven ção do Es tado, probibinclo cm absoluto a fabriçação e a Yenda de vinhos ar– tificiacs, assim como a importação d' esse producto fabri cado cm outro Es tado da União, estabelecendo, al em da mulla de 5.000 000 de réi s e dobro na r eincidencia, o fe chamento do es labelecimenlo em qu e for encontrado o producto em ques tão. Prohibindo por essa di sposição a fabricaçfiü e Yenda rlc bebidas que podem ser muitas vezes innocuas, a lei viria de - n cscessaria e inutilmcnlc, cm alguns casos, golpear a liber– dade commc rcial e indus trial. . rão bas la que uma medida p::n·eça bôa e ulil para que a policia a faça obrig:üoria; preciso seria que ella fosse verdn– deirament<: n cccssaria e inclispcnsavcl (P. L. Beauli eu). A cada um a liberdade ele trabalhar como entender , asse r– ta Alfred Jourdan, c o Estado não tem compet en cia para pres– cre~ve r tal ou tal modo rle fabri cação, o emprego de tal ou -lnl s ubs tancia, como outr'ora succccli a; mas Plle tem o di– reito ele interdizer as .sophisticações e f alsffi.ccições, esp ecialme11t das w bslancias alimentare. , e de p unir- o.s f alsificadores, inclcp('11- clenlemente de loda queixa dei pal'te lesaclci. . Taes as razões porque deixo de sancc io'1ar o presente proj ecto ele lei, razões que s ubmetto ao juízo do Congres o para resol ve r como par ece r de acerto. Publique-sP. na forma elo arl. 2-!, § 2 ela Coi tituiçr10 elo Es tado. Palacio elo GoYcrno elo Pará, 5 ele Setembro el e 1892. LAuRo SooRÉ. O Co_ngrcsso do Es tado do Pará clccrcla : Art. 1 ° Fica auctori ::ido o Governador elo Es laclo a e: o 11- cedcr ao Desembal'ga clo r do Tribunal Sul)erior de .Tusti çn, dt·.
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