Colleção de LEIS do ESTADO DO PARA 1891-1892

-138- - ------ --------- Arl. 3° As mullm rc ullanlc. da prc. cnl e lei, cons tilui– rão um fundo parn. cd iflcação de um azylo de mendicidade . Arl. 4~ Revogam-se as cfü:pos içõe cm co1:-trario. Paço ela Camara elo Deputados elo E Lado do Pará, 27 ele .Agoslo d 1892. Ray,mmdo Joaq ui,n jJfw·tins, presidente. Fil'gilio da Bohemici Sc_i.rnpaio, l ? secretario. Antonio Ma,.çal, 2? secrclario . Embora seja legitima a intervenção do Eslado nas ques– tões el e hygicnc publi ca, uma semelhante intervenção, incon– teslavcl cm princirio, deve ser necessariamente limitada, de orle que, em nome elo interesse geral, não sejam feridos os in teres os privado . Alem de cei-Lo limite, a protecção beneflca do E ta_do pode degenerar em abuzo, impondo re lricçõc exageradas ao principio rl::t iniciativa incli\·iclual, fr eios á liberdade da produc- ÇàO e ela troca. . A poli cia h_,-~icni ca é, como diz Leroy-Beaulieu, perfeita– mente juslificada, porque um só homem, por ob linação cles– arrasoacla, pode cauzar nm clamno geral; e uma pratica má, um local cl efcituo o podem ser fontes de epidemia; e só o Es– tado ~cm o privil egio do con- lrangimento para triu1nphar das res islcncias individuae ·. Foi a · ·im c1uc pelo Dec. n. 391 de 19 ele gosto de 1891, que organizou o se rviço sanitario tetTcs trc n·c te E lado, fo– ram estabelecidas di spo içõe , por meio <las quae podem as autoridades fiscalizar a. industrias insalubres e incomrnodas, exigir nos cdificios publicas ou pmticnlarcs condições .hygícni cas, não só para prntcgcr o indiv iduo mal alojado, como ainda ptli'a impcctir a propagação de rnolestias conta– giosas, prescrever medidas prophilalica ·, vacc ina.ção e r va– ccinaçrio, etc. E ·::;e mesmo Dcc . cm seu capilulo VIL, a.rt. 58, 59 e 60, consaorando medidas para impedir que seja clamnificada a saudc publica, estabe leceu pena para os faL ifi cações e as frau(lcs. Eº 0 caso da lcgilima inlcrvenção . pois corno accrtacla– mrnlc diz nota vel economista «a ,liberdade do commercio nM 1

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