Colleção de LEIS do ESTADO DO PARA 1891-1892

Proj ectos não sanccionados • O Congr<'sso Lc:g i · la liro do E"lado do P a rá, cl ecr ela : Arl. 1 º Fi ca apJJ roYaclo o r onlrndo proYi orio que, par a :i na vcgnção dos r io Gu nmá e Cn pim . a, ignou p cranlc o Th c– souro, o gc rcnle el a mprcza a· e,:sa navegação , i\I:ll'Linho lzi – doro P ereira Guimarãe;;. .Art. 2° O Con ce. s ionar io le rá dir ilo a r erdhcr a , ub– ninção, desde a tbla da ass igna lu rn do co11tl'ac:l.o provi orio, e nrw lhe li\·el' ·ido paga, pro rnndo peranle o The ouro haver salis feito as claus ulas a qll c se obrigon . Arl. 3° O pra. o da co nccs ão pa ra todos os c ffcitos Jc– gacs será contado da rlala da as igna lura do contraclo p rn vi – s orio. Arl. 4. 0 R orngam-sc a cli ·po ições em contra ri o. Sala el as se ·sõc do Senado <lo Es b1llo do Pará , 25 de Agos to de el e 1892. (/enlil Augusto de 1110,w' Billencoud . A ntonio José de L emos, 1 ° secre tario. Fulgc11cio Fi, ·mi,w I imões. Accilas, como foram pelo Congresso, as r::tzões cm Clll d o Vice-Gove rnador do E.- Lado assenlou o cu aclo, n egando san cçM ao proj ec lo d 29 de Dezembro tlo nnno passado, não ha funclamcnlo p a ra qn c sej a convc rlido cm Le i o prese nt proj cclo. . . , O Congr <':so cm ,ma sabedoria mclh cr pr0Jcr1ra. Palacio elo Go \·erno do Pará, 3 de, 'elembro el e 1 U2. LAuno ::;ooa É. •

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