Colleção de LEIS do ESTADO DO PARA 1891-1892
-1:31- (;0 ll ·crrncl o,; cm loda n cxlcnsüo d, : tw ,.; di\·i;;as para c;o 11li- · nu nl'cm a pl'es lar ao me.::mo uso . \rt. ;~ 1. 1\:10 podcrno os scsm<, irns. e·onccs ·ionari os 011 pos ·cirns. l1ypot h car ou al hPiar por qualquer rnoclo os lct·– reno::; a que,;(' l'(•rerc111 o;; artigo: 3° . -1: º e 5'.' cl"cs l::.i lei. sem t[LLC cr-: tejam c:; lcs l'C"i ·lraclos, ob pena de null ie1aclc ela ali - 1•1rnção ou hypoth cca de multa no lubclliüo. . ni co . Exccpl unm-. e cl' c ·la l'cg1\1 o;; caso ·· ele exc<.:uÇüo c·iYi l e commercial, cm que é permilticlo fazei' o rcgistrn un- ' te: ou depo is dn cxecupo, qu ,,. prlo executado.' quer pcln cxequenle cm nome d'nquc ll c. Art. 32. Logo cm ·eguida á k"rilimnÇào ou rc\·alida~·ão de uma pos:e. ·csm::.iria ou ro ncc Mflo, será obrig::.ido o ,,cu po. su idor a tirn1· na Reparliçiio de Tct'ns o lilulo rc lnlirn ao seu L 1Teno, pagando o direitos e emolumento qur pelo Go– Yemo forc111 es tabelec idos. .A rt. :33. O imposto lcrrilol'in 1, q uc :'iCl'á opportuuamen lL' lançarlo, terá po1· base ;;i . uperfi cie cln · lerrns pos ·ui.das. re– parlidas ern trns c:lu se: : [a--terl'a; de lnYouru: [b--campo,.; de creaçuo; [c--sc l'ingac. . : Unico. 'erão i ·enlo ele impo lo u peqnrnas proprie– dades abaixo dos li mites que a lei marcará. Al't. 3-t A cal'go ela Repartiçrta dc Ohm Pub li cas Tç1Tns e Colon i,,nção ou cl e11~enheiro por ella commis~ ionacl,o::;. fi ca o trabalho da demm-_:ação e medição de toda as lcrbs pub li cas . · Art. 3.5 . Parn a demarcação fica marcado o p1·aso de oito .urnos, con tados ela dalü cm que terminar o regis lro, ,podendo o Governa-lor prnro()'al-o por mai. lrC's. ' Art. 36. Fica o Governado ,· auctor iza.do a rC'gulamentar a presente lei e a:dm· bases para o trabalho da clcmarcação e me– dição de terras, marcando os preços de 30, 40 ou 50 réis por metro li near, conforme a medição for: em campo ecco e des– C'Oberlo, terra firm e ele mntta ou c::nnpo rohC'rto ou em lC'rre– nos alagadiços . devendo, todav ia, º" omprndores ou pos– sc i1·0~· inc11111hir- ·e ela abc1·lura elas \·cr •üns, pl'eparnçõe. de murros e do, lrnbnlhos ht·t1ç.1r<: qn" r 1 cm n<',·t>,.;. a rio;; . ~ Unie·o. Aos po~ .~ uiclr,t·L•:· <l v 11 1n -, e; loll- dt• lrrrl'nos Ll e la.mura ou ele neaçuo, rctoulwcid,1,n eul' pobres , a juizo do C:oYcrnado r, que não tiverem uma :ircn supc t-ior n. 50 hecla– t'e;; , flrnm rlisp<'n;;acfos ,ts ,dc::,przas ,[p mcdi\ilo e c10marração . /
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