Colleção de LEIS do ESTADO DO PARA 1891-1892

-4- P olvora, entre as ruas ct e S. Vicente de Fóra e Arcipres te Manoel Theodoro; e bem ass im das duas casas velhas edifi– cadas ao lado do Palacio do Governo, can to da praça da Inde– pendencia, com fundos para a t ravessa el a Vigia. Art. 2? os terrenos do largo da Polvora, lugar acima indi cado, o mesmo Governo mandará edificar um Pa lacio destinado ás duas Camaras _..doTfo ngresso do Est.ado e nos da praça da In dependencia um pred io para a R epartição da Policia em geral. Art. 3? A parte elo Palace te á praça da Independencia, occupada pela Camara dos De putados, se rá resen ada ao Su– perior Tribunal de Jns ti ça. Art.. -4: 0 R evogam- se as disposições em contrario. Mando, portanto, a lodas a,: auctoridades a quem o co– nhecimen to e ex.ecuçilo d' es la lei pertencerem que fi elmente a cumpram e façam cumpr ir. O Secretario do E tado a faça impri1·, publicar e correr . Palacio do Governo do Estado Confederado do Pará, 22 de Dezembro de 1891, 3. 0 da Repub li ca. L AURO SooRÉ. Publi cad::i aos 23 de Dezembro de 1891.- Servindo de Secretari o, l!,'giclio Leão ele Saltes. LEI n. 3 1lc 22 deDezembrode191 F ixa o quadro da Força · Publica, appi-ova o 1·esp ecli vn R egula– mento, equiprcra o. 1:encinientos elos ~f/icicte. elos C01pos· de I nfanteria , }3ornbeiros, E squculrã.o ele Cavallarict., e auctori, a o Govemael01· a r eorgcinisw · a Fon;a P 11 blica. O Congresso .do Es tado decre lou e cu sancciono a se– gu inte lei : .Art. l '? A Força Pub lica do E ·fado el o Pará, compor-se-ha de um Corpo el e l nfanlerin, com 39-! p raças, do Esquad rüo de Cavall aria, com 12-1 e do Corpo de Bombeiros, com 11 . Art. 2? Continua rá em vigor o R guiamento ela Força Publica elo Es tado, mandado exec utar pelo Decreto n. 371 de 11 ele Jul ho de 1891. Arl. 3° F icam equ iparados os vcncim<'n tos elos offi ciaes dos Corpos de lnf'anteria e Bombeiro.;; e do Esquadrão de Cavall ari a elo Estado.

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