Colleção de LEIS do ESTADO DO PARA 1891-1892
- 11 8- es la lei, arl. 1? § uni co, não se procederá á eleição para pre– hench imento das vaga· abertas no Congresso do Estado. Art. 24. Revogam- e as disposições cm contrario. Mando, portanto, a todas a aucloridades, a quem o co– nh ecimento e execuçào d'es ta lei pertencerem que fi elmente a cumpram e façam cumprir. O Secretario do Es t.arlo a faça imprimir, publicar e correr. Palacio do Govcmo do E;; tado do Pará, 5 ele Setembro ele 1892, 4. 0 ela Repnblica. · L AURO LooRÉ. Publicada n 'es ta Secretaria do Estado do Pará, em 6 de Setembro ele 1892.-Scrv indo de Secretario, Egidio L eão de Saltes. LEI n. i (\e9deSetembro de1892 • · .Auclorisa o Governado ,· a concedei' ao clesembal'gaclo1· Jl anoel J anuario B eze1'1'a frlonten g1·0, um anno ele licença com ordenado. O Congresso do Estado decr etou e cu sancciono a lei se-: guin le : Art. 1.· Fica o Governador do Estado ::mctorisado a con– ceder um anno de li cença com todo o ordenado ao desembar– gador Manoel Januar io B0zerra Montenegro , afim de· tratar de sua saude, fóra do E tado. Art. .2.- Revogam-se as disposições em con trario.· Mando, portanto, a tod::,s as auctoridadcs .:1 quem o co– nhecimento e execução d'cs ta lei pertencerem, que fi elmente a cumpram e fa çam cumprir. O Secretario do E 'lado a faça imprimir, publi car e correr. l alacio do Governo do Estado do P ará, 9 de Setembr o de 1892, 4° da Repub lica. L AURO SooRÉ. Publi cada n 'e ·t;:t Sccr claria do Estado ' do Pará, em 10 ele Setembro el e 1892.-Scrvindo de Secretario, Egiclio L eão ele Saltes. ''t
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