Colleção de LEIS do ESTADO DO PARA 1891-1892
• • COLLECÇÃO DE LEIS DO ESTADO DO PARA' LEI n. · t rlc 22 de Dezembro de li9l Considel'a nullo eni sua tolctlidade o Decreto n . 342 de 25 de Mciio de 1891 . O Congresso do Estado dccrelou e cu sancciono a se– guinte lei : Art. l <? Fica desde já consid erado nnllo cm sua totalida– de o Decreto n. 342, rlc 25 de Maio de 1891. Art. 2° R evogam-se as cli po ições em contrario. Mando, portanto, a todas ::is auctor idade , a quem o co– nhecimento e execução d'esta ici pC'rtenccrem, que fi elmente a cuq1pram e façam cu lll prir. O Secretario do E. tudo a faça cumprir, publicar o correr. Palaci o <lo Gove rno do Estado do Pará, 22de Dezembro de 1891, 3° da R r publi ca. LAURO S ODRÉ. Publi cada n 'c ta ccrctaria aos 22 di as do mez de De– z0inbro de J,891 -Servindo de Secretari o, Eg idio L eão de , alle.ç, LEI n. 2de22de Dezembrode 1891 A uclo1'ísa o Go1:erno a fa zei· acquisição, por- compra ou desapro– priação, de p1'edio · e terrenos no lar,go ela P oh o1·a, e pmça da I ndep endencia, para ahi ser m edificados uni P alacio destinado ús dua. ' Cumal'Cls elo Congresso e 11m preclio para a R epartição ele P olicia . O Congt·cs;;o do E lado decretou e cu s::mcciono a se– guinte lei : Art. 1 ~ Fica o Gove rno do E tado aucto ri ·ado a fa ze r ncqms1ção, por compra 011 dcsapropri,1çào, elos predios e outras propriedades situadas no quarteirão do lRrgo ela
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